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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FEPESE 2022

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
qq720977
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
  1. ASão pessoas de direito público internacional os Estados estrangeiros e a União Federal.
  2. BAs associações e as fundações são pessoas jurídicas de direito público interno.
  3. CA existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início após a aprovação dos atos constitutivos pelo Poder Executivo.
  4. DOs partidos políticos são organizados e funcionarão de acordo com os preceitos que regem as pessoas jurídicas de direito público.
  5. EA pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoa Jurídica no Código Civil

Gabarito: letra E. O princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica está consagrado no art. 49-A do CC (aplicação do caput) e é corolário da personalidade distinta: a pessoa jurídica não se confunde com seus membros. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil quanto à classificação das pessoas jurídicas, ao início da existência legal e à natureza dos partidos políticos.

A questão exige o conhecimento dos arts. 40 a 45 do Código Civil, que tratam da classificação e da constituição das pessoas jurídicas.

Pessoa jurídica (CC)
  • 1Direito público
    • Interno (art. 41)
      • União
      • Estados
      • Municípios
      • Autarquias
    • Externo (art. 42)
      • Estados estrangeiros
      • Organismos internacionais
  • 2Direito privado (art. 44)
    • Associações
    • Sociedades
    • Fundações
    • Partidos políticos
  • 3Existência legal (art. 45)
    • Inscrição no registro
    • Marco inicial
    • Autorização do Executivo (eventual)
  • 4Autonomia patrimonial (art. 49-A)
    • Não se confunde com membros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União Federal é pessoa de direito público internacional. O art. 42 do CC dispõe:

Código Civil, Art. 42: "São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público."

Já a União é pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 41, I. Portanto, a assertiva está errada ao incluir a União no conceito de direito público internacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44, I e III:

Art. 44CC

Código Civil, Art. 44: "São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações; ..."

Logo, não são de direito público interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 45 estabelece que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no registro, e não com a aprovação pelo Poder Executivo:

Art. 45CC

Código Civil, Art. 45: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

A aprovação do Executivo é apenas um requisito prévio eventual; o marco legal é a inscrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os partidos políticos, embora com regime constitucional próprio, são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V) e se organizam conforme lei específica (art. 44, §3º):

Art. 44, §3CC

Código Civil, Art. 44, §3º: "Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica."

Não se submetem aos preceitos das pessoas jurídicas de direito público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa consagra o princípio da autonomia patrimonial e da distinção entre a pessoa jurídica e seus membros. Embora o CC não tenha um artigo único que enuncie exatamente essa frase, o princípio decorre de diversos dispositivos, como o art. 49-A (autonomia patrimonial) e a própria noção de personalidade jurídica. É a única alternativa plenamente correta.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre pessoas jurídicas, decore a classificação do art. 40 (público interno, público externo, privado) e os incisos dos arts. 41 e 44. A pegadinha clássica é trocar a natureza dos partidos políticos e das fundações/associações.

Gabarito: letra E.

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