Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto constitucional, exigindo conhecimento literal dos incisos do art. 5º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A alternativa suprime essa condição, afirmando independência de qualificações, o que contraria a Constituição.
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retificação de dados é objeto de habeas data, não de habeas corpus. O art. 5º, LXXII, b, prevê o habeas data para esse fim, e a Lei 9.507/97 (art. 7º) detalha a hipótese. Já o habeas corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII).
Art. 5, LXXIICF/88
Art. 5º, LXXII — “conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, IX, assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença. A alternativa exige licença prévia, o que é frontalmente contrário ao texto constitucional.
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 5º, LXXVI, da CF. A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é garantida aos reconhecidamente pobres, na forma da lei.
Art. 5, LXXVICF/88
Art. 5º, LXXVI — “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A alternativa troca “soberania e cidadania” por “dignidade humana e elegibilidade”, alterando o texto.
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Gabarito: letra D