Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — FEPESE 2022
Biologia›Ecologia e ciências ambientais
Código
qq721126
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Assinale a alternativa que indica corretamente a periodicidade de divulgação do Relatório de Qualidade de Meio Ambiente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
ASemestralmente
BAnualmente
CA cada 2 anos
DA cada 5 anos
EA cada 10 anos
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GabaritoB — Anualmente
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Qualidade do Meio Ambiente: periodicidade de divulgação
Gabarito: letra B. O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, elaborado pelo IBAMA, deve ser divulgado anualmente, conforme determina a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo legal que fixa essa periodicidade.
O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei nº 6.938/1981. Ele tem por finalidade apresentar, de forma sistematizada, a situação da qualidade ambiental no país, subsidiando a formulação de políticas públicas e o controle social. A periodicidade de sua divulgação é definida em lei, e a banca explora justamente a memorização desse prazo.
A regra está no art. 9º, inciso X, da Lei nº 6.938/1981, que estabelece:
Art. 9Lei-6938
Art. 9º — "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA."
Portanto, a divulgação é anual, e não semestral, bienal, quinquenal ou decenal. A pegadinha da questão está em confundir a periodicidade do relatório com outros prazos ambientais, como a divulgação de dados do SISNAMA ou a periodicidade de outros instrumentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A divulgação semestral não corresponde ao que determina a lei. O art. 9º, X, da Lei nº 6.938/1981 é expresso ao fixar a periodicidade anual. A banca pode tentar confundir com a periodicidade de outros relatórios ou com a divulgação de dados do SISNAMA, que pode ter outra frequência, mas para o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente a regra é anual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente o que dispõe o art. 9º, X, da Lei nº 6.938/1981: o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente deve ser divulgado anualmente pelo IBAMA. A palavra "anualmente" é o termo decisivo, e a banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A divulgação a cada 2 anos (bienal) não está prevista para esse relatório. A lei fixa a periodicidade anual, e não há previsão de divulgação bienal para o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente. O candidato pode confundir com outros instrumentos que têm periodicidade diferente, mas aqui a regra é clara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A divulgação a cada 5 anos (quinquenal) também não corresponde ao previsto. O art. 9º, X, da Lei nº 6.938/1981 determina a divulgação anual. Não há qualquer previsão legal de periodicidade quinquenal para esse relatório específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A divulgação a cada 10 anos (decenal) é totalmente descabida. A lei é expressa quanto à periodicidade anual, e não há previsão de divulgação decenal para o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente. Essa alternativa é um distrator que testa se o candidato conhece o prazo correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização de prazos, oferecendo alternativas com periodicidades diferentes (semestral, bienal, quinquenal, decenal) para confundir o candidato que não decorou o art. 9º, X, da Lei nº 6.938/1981. O termo "anualmente" é o que decide a questão. Fique atento: a banca adora trocar a periodicidade de relatórios e instrumentos ambientais, então vale a pena revisar os prazos de cada um.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é anual. Compare com outros instrumentos da PNMA, como o zoneamento ambiental (que não tem periodicidade fixa em lei) ou o licenciamento (que tem prazos específicos). Monte uma tabela com os instrumentos do art. 9º e seus respectivos prazos, se houver, para não confundir na hora da prova.