Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei)
Gabarito: letra D. A opção pelo Simei, assim como a opção pelo Simples Nacional, é irretratável para todo o ano-calendário, conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006. As demais alternativas contêm erros: o MEI não sofre retenção de ISS, não é substituto tributário, só pode contratar um empregado, e o prazo de opção é em janeiro, não em dezembro.
A questão exige conhecimento das regras do Simei, regime de recolhimento fixo mensal para o MEI, disciplinado pela Resolução CGSN nº 140/2018 e pela LC nº 123/2006.
Característica / Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D (Gabarito) | Alternativa E |
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Tema central | Retenção de ISS sobre serviços prestados | Atribuições de substituto tributário | Número de empregados contratados | Irretratabilidade da opção pelo Simei | Prazo para opção pelo Simei |
Regra aplicável ao MEI no Simei | Não sofre retenção de ISS (recolhe valor fixo) | Não é substituto tributário | Pode contratar apenas 1 empregado | Opção é irretratável para todo o ano-calendário | Opção deve ser realizada em janeiro |
Fundamento legal | LC 123/2006 e Res. CGSN 140/2018 | LC 123/2006 e Res. CGSN 140/2018 | Art. 18-C, §1º, LC 123/2006 | Art. 16, LC 123/2006 | Art. 16, LC 123/2006 |
Veredito | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que durante a vigência do Simei se aplicam ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados. Erro: o MEI optante pelo Simei recolhe o ISS em valor fixo mensal, não estando sujeito a retenção na fonte por parte do tomador. A retenção de ISS é própria do regime normal ou de substituição tributária, inaplicável ao Simei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se aplicam ao MEI todas as atribuições da qualidade de substituto tributário. Erro: o MEI não é substituto tributário. As obrigações de substituição tributária (retenção e recolhimento de tributo de terceiros) não se aplicam ao Simei. O MEI é contribuinte de direito, mas não assume o papel de responsável por tributo alheio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MEI pode contratar até 2 empregados. Erro: a regra é que o MEI pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente 1 salário mínimo (federal ou estadual) ou o piso salarial da categoria. A previsão está no art. 18-C, § 1º, da LC nº 123/2006 e no art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018 (não reproduzido literalmente por ausência no bloco canônico). Portanto, o limite é um empregado, não dois.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção pelo Simei, assim como a opção pelo Simples Nacional, é irretratável para todo o ano-calendário. A LC nº 123/2006, em seu art. 16, caput, estabelece:
Art. 16LC-123-2006
Art. 16 — "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário."
O Simei é uma sistemática de recolhimento dentro do Simples Nacional, aplicando-se a mesma irretratabilidade. Uma vez feita a opção, ela não pode ser desfeita até o fim do ano-calendário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a opção pelo Simei deve ser realizada em dezembro. Erro: o prazo para formalização da opção pelo Simples Nacional (e pelo Simei) é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano (art. 16, § 2º, LC nº 123/2006). Para empresa em início de atividade, há regra especial. Dezembro não corresponde a nenhum prazo previsto.
Conclusão: apenas a alternativa D está correta.
Gabarito: letra D.