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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FEPESE 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq722317
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com fundamento na Resolução CGSN nº 140, de 2018, com as suas alterações posteriores, que disciplina o Regime do Simples Nacional, assinale a alternativa correta a respeito do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
  1. ADurante a vigência da opção pelo Simei, aplicam-se ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados.
  2. BAplicam-se ao MEI todas as atribuições da qualidade de substituto tributário, quando optante pelo Simei.
  3. CO MEI poderá contratar até 2 empregados, no máximo, que recebam exclusivamente 1 salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria profissional.
  4. DA opção pelo Simei será irretratável para todo o ano-calendário.
  5. EPara o empresário individual já inscrito no CNPJ, a opção pelo Simei deverá ser realizada no mês de dezembro, até seu último dia útil, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente.
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GabaritoD — A opção pelo Simei será irretratável para todo o ano-calendário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei)

Gabarito: letra D. A opção pelo Simei, assim como a opção pelo Simples Nacional, é irretratável para todo o ano-calendário, conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006. As demais alternativas contêm erros: o MEI não sofre retenção de ISS, não é substituto tributário, só pode contratar um empregado, e o prazo de opção é em janeiro, não em dezembro.

A questão exige conhecimento das regras do Simei, regime de recolhimento fixo mensal para o MEI, disciplinado pela Resolução CGSN nº 140/2018 e pela LC nº 123/2006.

Característica / Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Tema central

Retenção de ISS sobre serviços prestados

Atribuições de substituto tributário

Número de empregados contratados

Irretratabilidade da opção pelo Simei

Prazo para opção pelo Simei

Regra aplicável ao MEI no Simei

Não sofre retenção de ISS (recolhe valor fixo)

Não é substituto tributário

Pode contratar apenas 1 empregado

Opção é irretratável para todo o ano-calendário

Opção deve ser realizada em janeiro

Fundamento legal

LC 123/2006 e Res. CGSN 140/2018

LC 123/2006 e Res. CGSN 140/2018

Art. 18-C, §1º, LC 123/2006

Art. 16, LC 123/2006

Art. 16, LC 123/2006

Veredito

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que durante a vigência do Simei se aplicam ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados. Erro: o MEI optante pelo Simei recolhe o ISS em valor fixo mensal, não estando sujeito a retenção na fonte por parte do tomador. A retenção de ISS é própria do regime normal ou de substituição tributária, inaplicável ao Simei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se aplicam ao MEI todas as atribuições da qualidade de substituto tributário. Erro: o MEI não é substituto tributário. As obrigações de substituição tributária (retenção e recolhimento de tributo de terceiros) não se aplicam ao Simei. O MEI é contribuinte de direito, mas não assume o papel de responsável por tributo alheio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o MEI pode contratar até 2 empregados. Erro: a regra é que o MEI pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente 1 salário mínimo (federal ou estadual) ou o piso salarial da categoria. A previsão está no art. 18-C, § 1º, da LC nº 123/2006 e no art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018 (não reproduzido literalmente por ausência no bloco canônico). Portanto, o limite é um empregado, não dois.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A opção pelo Simei, assim como a opção pelo Simples Nacional, é irretratável para todo o ano-calendário. A LC nº 123/2006, em seu art. 16, caput, estabelece:

Art. 16LC-123-2006

Art. 16 — "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário."

O Simei é uma sistemática de recolhimento dentro do Simples Nacional, aplicando-se a mesma irretratabilidade. Uma vez feita a opção, ela não pode ser desfeita até o fim do ano-calendário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a opção pelo Simei deve ser realizada em dezembro. Erro: o prazo para formalização da opção pelo Simples Nacional (e pelo Simei) é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano (art. 16, § 2º, LC nº 123/2006). Para empresa em início de atividade, há regra especial. Dezembro não corresponde a nenhum prazo previsto.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta.

Gabarito: letra D.

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