Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FEPESE 2022
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq722318
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).2. do Comitê Gestor do Simples Nacional.3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento.4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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Simples Nacional – Competência para Exclusão de Ofício
Gabarito: letra C. A competência para excluir de ofício a ME ou EPP do Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, é atribuída à RFB (Receita Federal), às Secretarias Estaduais de Fazenda (considerando a localização do estabelecimento) e aos Municípios (quando se tratar de prestação de serviços de sua competência tributária). O Comitê Gestor do Simples Nacional não detém essa competência — sua função é normativa e de gestão, não executiva.
A seguir, a análise de cada afirmativa e de cada alternativa.
Ente/Órgão
Competência para Exclusão de Ofício?
Fundamento/Atuação
RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil)
✅ Sim
Atua em todo o território nacional; fiscaliza e exclui empresas que descumpram regras do Simples Nacional.
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
❌ Não
Órgão normativo e de gestão; não possui competência executiva para exclusão de ofício.
Secretarias Estaduais de Fazenda
✅ Sim
Competentes conforme a localização do estabelecimento; verificam débitos estaduais e irregularidades cadastrais.
Municípios
✅ Sim
Competentes quando se tratar de prestação de serviços de sua competência tributária (ISS); podem excluir por débitos ou irregularidades municipais.
Exclusão de ofício do Simples Nacional
1Quem pode excluir
RFB (Receita Federal)
Secretarias Estaduais de Fazenda
Municípios (ISS)
2Quem NÃO pode excluir
Comitê Gestor do Simples Nacional
Função normativa e de gestão
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Afirmativa 1 — ✅ Correta
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um dos entes competentes para promover a exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme disposto na Resolução CGSN nº 140/2018. A RFB atua em todo o território nacional e possui estrutura para fiscalizar e excluir empresas que descumpram as regras.
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o órgão colegiado responsável por regulamentar o regime (definir prazos, procedimentos, etc.), mas não possui competência para realizar a exclusão de ofício. A exclusão é ato administrativo executivo dos entes tributantes (União, por meio da RFB; Estados; Municípios). Incluir o Comitê Gestor como competente para excluir é o erro clássico da banca.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
As secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento da ME/EPP, podem excluir de ofício. O Estado onde a empresa está sediada tem atribuição para verificar débitos estaduais e irregularidades cadastrais, podendo excluir a empresa do regime.
Afirmativa 4 — ✅ Correta
Os Municípios têm competência para excluir de ofício quando se tratar de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária (ISS). Além disso, mesmo que a empresa exerça atividade fora da competência municipal, o Município pode excluí-la se houver débitos perante a Fazenda Municipal ou irregularidade no cadastro fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2 e 3. Incorreta porque inclui a afirmativa 2 (Comitê Gestor), que é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2 e 4. Incorreta pela mesma razão: inclui a afirmativa 2, falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4. Exato: RFB, Estados e Municípios são competentes; Comitê Gestor não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas as afirmativas 2, 3 e 4. Incorreta porque inclui a afirmativa 2 (falsa) e exclui a afirmativa 1 (RFB), que é verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as quatro afirmativas são corretas. Incorreta porque a afirmativa 2 é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para excluir de ofício. Lembre-se: o CGSN é órgão normativo/gestor; quem efetivamente exclui são a RFB, os Estados e os Municípios, cada um na sua esfera de atuação. Não caia nessa troca!
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4 → alternativa C.