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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FEPESE 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq722318
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).2. do Comitê Gestor do Simples Nacional.3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento.4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Competência para Exclusão de Ofício

Gabarito: letra C. A competência para excluir de ofício a ME ou EPP do Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, é atribuída à RFB (Receita Federal), às Secretarias Estaduais de Fazenda (considerando a localização do estabelecimento) e aos Municípios (quando se tratar de prestação de serviços de sua competência tributária). O Comitê Gestor do Simples Nacional não detém essa competência — sua função é normativa e de gestão, não executiva.

A seguir, a análise de cada afirmativa e de cada alternativa.

Ente/Órgão

Competência para Exclusão de Ofício?

Fundamento/Atuação

RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil)

✅ Sim

Atua em todo o território nacional; fiscaliza e exclui empresas que descumpram regras do Simples Nacional.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

❌ Não

Órgão normativo e de gestão; não possui competência executiva para exclusão de ofício.

Secretarias Estaduais de Fazenda

✅ Sim

Competentes conforme a localização do estabelecimento; verificam débitos estaduais e irregularidades cadastrais.

Municípios

✅ Sim

Competentes quando se tratar de prestação de serviços de sua competência tributária (ISS); podem excluir por débitos ou irregularidades municipais.

Exclusão de ofício do Simples Nacional
  • 1Quem pode excluir
    • RFB (Receita Federal)
    • Secretarias Estaduais de Fazenda
    • Municípios (ISS)
  • 2Quem NÃO pode excluir
    • Comitê Gestor do Simples Nacional
      • Função normativa e de gestão
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Afirmativa 1 — ✅ Correta

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um dos entes competentes para promover a exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme disposto na Resolução CGSN nº 140/2018. A RFB atua em todo o território nacional e possui estrutura para fiscalizar e excluir empresas que descumpram as regras.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o órgão colegiado responsável por regulamentar o regime (definir prazos, procedimentos, etc.), mas não possui competência para realizar a exclusão de ofício. A exclusão é ato administrativo executivo dos entes tributantes (União, por meio da RFB; Estados; Municípios). Incluir o Comitê Gestor como competente para excluir é o erro clássico da banca.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

As secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento da ME/EPP, podem excluir de ofício. O Estado onde a empresa está sediada tem atribuição para verificar débitos estaduais e irregularidades cadastrais, podendo excluir a empresa do regime.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

Os Municípios têm competência para excluir de ofício quando se tratar de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária (ISS). Além disso, mesmo que a empresa exerça atividade fora da competência municipal, o Município pode excluí-la se houver débitos perante a Fazenda Municipal ou irregularidade no cadastro fiscal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2 e 3. Incorreta porque inclui a afirmativa 2 (Comitê Gestor), que é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2 e 4. Incorreta pela mesma razão: inclui a afirmativa 2, falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4. Exato: RFB, Estados e Municípios são competentes; Comitê Gestor não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas as afirmativas 2, 3 e 4. Incorreta porque inclui a afirmativa 2 (falsa) e exclui a afirmativa 1 (RFB), que é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas as quatro afirmativas são corretas. Incorreta porque a afirmativa 2 é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para excluir de ofício. Lembre-se: o CGSN é órgão normativo/gestor; quem efetivamente exclui são a RFB, os Estados e os Municípios, cada um na sua esfera de atuação. Não caia nessa troca!

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4 → alternativa C.

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