Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FEPESE 2022
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq722321
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), é correto afirmar:
AEntende-se por período de apuração (PA) o ano–calendário considerado como base para apuração da receita bruta.
BConsidera-se empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
CConsideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.
DCompreende-se como empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 90 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
EDiz-se receita líquida (RL) o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
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GabaritoC — Consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.
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Simples Nacional – Definições legais (LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a definição de bens do ativo imobilizado, adotada na Resolução CGSN nº 140/2018 e alinhada aos padrões contábeis. As demais alternativas apresentam erros: A confunde período de apuração; B inverte os limites de ME e EPP; D cria um prazo inexistente para início de atividade; E inverte a regra de exclusão de vendas canceladas e descontos na receita bruta.
A banca testa o conhecimento literal da Lei Complementar 123/2006 e da Resolução CGSN. As definições de microempresa, empresa de pequeno porte, receita bruta e início de atividade estão expressas nos artigos a seguir.
Fundamento legal (LC 123/2006):
Art. 3º –
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (redação atual). § 1º – Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Alternativa
Afirmação
Classificação
Fundamento / Erro
A
Período de apuração (PA) = ano-calendário
❌ Incorreta
PA no Simples Nacional é mensal; ano-calendário é usado apenas para verificar limites de enquadramento.
B
EPP = receita bruta ≤ R$ 360.000,00
❌ Incorreta
Esse limite é de ME (Art. 3º, I, LC 123/2006); EPP é > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00 (inciso II).
C
Bens do ativo imobilizado = ativos tangíveis para produção, fornecimento, locação, investimento ou fins administrativos
✅ Correta
Definição alinhada à Resolução CGSN nº 140/2018 e padrões contábeis.
D
Empresa em início de atividade = 90 dias a partir da data de abertura no CNPJ
❌ Incorreta
Não há prazo de 90 dias na LC 123/2006; início de atividade é o período desde a abertura até o 1º mês de apuração.
E
Receita líquida (RL) = produto da venda de bens/serviços, incluindo vendas canceladas e descontos incondicionais
❌ Incorreta
A definição é de receita bruta (Art. 3º, §1º), mas vendas canceladas e descontos incondicionais são excluídos, não incluídos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O período de apuração (PA) no Simples Nacional é mensal. A apuração da receita bruta ocorre mês a mês para cálculo do imposto devido, e não por ano-calendário. O ano-calendário é utilizado apenas para verificação dos limites de enquadramento (receita bruta acumulada), mas não como período de apuração.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alternativa descreve o conceito de microempresa (ME), não de empresa de pequeno porte (EPP). Conforme o Art. 3º, I, da LC 123/2006, a ME aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a EPP, pelo inciso II, aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Erro clássico de inversão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de bens do ativo imobilizado apresentada na alternativa está em conformidade com a Resolução CGSN nº 140/2018, que adota o conceito do CPC 27 (IAS 16) – ativos tangíveis mantidos para uso na produção, fornecimento, locação ou administrativos. É uma definição técnica correta e aplicável ao Simples Nacional.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A LC 123/2006 não estabelece um prazo fixo de 90 dias para configuração de "empresa em início de atividade". O tratamento para início de atividade é proporcional aos meses de funcionamento no ano-calendário (Art. 3º, §2º). A data de abertura no CNPJ é o marco, mas não há período de 90 dias na lei.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alternativa define receita líquida de forma equivocada. Na verdade, trata-se da receita bruta, mas com erro na inclusão das vendas canceladas e descontos. O Art. 3º, §1º, da LC 123/2006 determina que a receita bruta não inclui vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos. A alternativa inverteu a regra ao afirmar "incluídas".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de conceitos: B troca ME por EPP; E troca "não incluídas" por "incluídas" e ainda chama de receita líquida. Nas provas de Simples Nacional, os limites e definições do art. 3º são campeões de cobrança. Memorize exatamente os valores e as exclusões.
PEGA ESSA DICA!
Sempre revise a literalidade dos arts. 3º e 18 da LC 123/2006. Grave: ME ≤ 360 mil; EPP entre 360 mil e 4,8 milhões. Receita bruta exclui vendas canceladas e descontos incondicionais. Período de apuração é mensal, não anual.