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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FEPESE 2022

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq722322
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com a Lei Complementar nº 116, de 2003, com suas alterações posteriores, o ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima legal, exceto para o serviço de:
  1. Aensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
  2. Blimpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
  3. Cvarrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
  4. Dtransporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
  5. Elimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
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GabaritoD — transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Exceção à vedação de benefícios fiscais (LC 116/2003)

Gabarito: letra D. O art. 8-A da Lei Complementar nº 116/2003, incluído pela LC 157/2016, veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução de base de cálculo ou crédito presumido, que resultem em carga tributária menor que a alíquota mínima de 2%. Contudo, o §1º do mesmo artigo estabelece exceções, e a única alternativa que corresponde a uma delas é o transporte coletivo municipal de passageiros nas modalidades rodoviária, metroviária, ferroviária e aquaviária.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo: é preciso saber exatamente quais serviços podem ser beneficiados excepcionalmente. As demais alternativas (ensino, dragagem, limpeza urbana, conservação de vias) não constam no rol de exceções, portanto estão sujeitas à vedação geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O serviço de ensino regular (pré-escolar, fundamental, médio e superior) não está listado como exceção no art. 8-A, §1º da LC 116/2003. Portanto, não pode receber benefícios fiscais que reduzam a carga abaixo da alíquota mínima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais etc. não constam como exceção. São serviços comuns, sujeitos à vedação geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Varrição, coleta, remoção e destinação de lixo e resíduos também não foram excepcionados pela lei. Embora sejam serviços essenciais, não podem ser beneficiados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8-A, §1º, I da LC 116/2003 dispõe que a vedação não se aplica aos serviços de transporte coletivo de passageiros, nas modalidades rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual. A alternativa especifica "municipal", que se enquadra no caráter urbano. Assim, esses serviços podem receber benefícios fiscais, como redução de base de cálculo ou crédito presumido, desde que respeitados os demais requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos não estão na exceção. Também não podem ser objeto de benefícios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 8-A, §1º, I. O candidato pode achar que outros serviços essenciais (educação, limpeza) seriam igualmente excepcionados, mas a lei é taxativa: apenas o transporte coletivo de passageiros pode fugir à alíquota mínima. Memorize o rol exato para não cair nessa troca.

Gabarito: letra D.

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