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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FEPESE 2022

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq722323
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as afirmativas abaixo, relativamente ao serviço de “execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil” (elencado no item 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2013, com as suas alterações posteriores).1. O ISS será devido no local da execução da obra.2. É responsável pelo crédito tributário a pessoa jurídica, salvo se imune ou isenta, quando for tomadora ou intermediária dos respectivos serviços.3. O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços não se inclui na base de cálculo do ISS.4. O serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Execução de Obras de Construção Civil (Item 7.02 da LC 116/2003)

Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas 1 e 3. Para os serviços de construção civil, o ISS é devido no local da execução da obra (exceção à regra geral) e o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não integra a base de cálculo do imposto. As afirmativas 2 e 4 são equivocadas.

A Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, estabelece no art. 7º, §2º que não se incluem na base de cálculo do imposto os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa. Além disso, para esses serviços, o art. 3º, em suas exceções, define que o ISS é devido no local da obra, e não no estabelecimento do prestador.

Afirmativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

1

O ISS será devido no local da execução da obra.

Exceção do art. 3º da LC 116/2003 para obras de construção civil (item 7.02).

2

É responsável pelo crédito tributário a pessoa jurídica, salvo se imune ou isenta, quando for tomadora ou intermediária dos respectivos serviços.

A responsabilidade tributária depende de lei municipal específica (art. 6º da LC 116/2003), não sendo automática.

3

O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços não se inclui na base de cálculo do ISS.

Art. 7º, §2º da LC 116/2003 exclui os materiais fornecidos pelo prestador nos itens 7.02 e 7.05.

4

O serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador.

A regra geral é essa, mas para obras de construção civil (item 7.02) a exceção prevalece: local da obra.

Afirmativa 1 — ✅ Correta

A regra geral do ISS é a incidência no local do estabelecimento prestador. Contudo, para a execução de obras de construção civil (item 7.02 da lista), a legislação determina que o imposto é devido no local da execução da obra. Essa é uma exceção expressa, que visa atribuir a tributação ao município onde a obra efetivamente ocorre.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

A afirmativa sugere que a pessoa jurídica tomadora ou intermediária do serviço é automaticamente responsável pelo crédito tributário, salvo se imune ou isenta. Isso não é verdade. A LC 116/2003 permite que os municípios, mediante lei, atribuam a terceiros a responsabilidade pelo ISS, inclusive por substituição tributária (art. 6º). Não há, portanto, uma responsabilidade automática e geral para todo e qualquer tomador de serviços de construção civil. A responsabilidade depende de previsão em lei municipal específica.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

O art. 7º, §2º da LC 116/2003 é claro: "Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa". Assim, os materiais empregados na obra e fornecidos pelo próprio prestador do serviço não compõem o valor tributável pelo ISS, desde que estejam devidamente discriminados.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

Esta afirmativa descreve a regra geral do art. 3º da LC 116/2003: o serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador. Entretanto, para os serviços de construção civil (item 7.02), essa regra é excepcionada. O ISS é devido no local da execução da obra, e não no estabelecimento do prestador. Portanto, a afirmativa é falsa quando aplicada ao serviço específico tratado na questão.

Conclusão

As afirmativas corretas são 1 e 3. A combinação que apresenta exatamente essas duas é a alternativa A ("São corretas apenas as afirmativas 1 e 3"). As demais alternativas (B, C, D, E) incluem a afirmativa 2 ou 4, que são incorretas, ou excluem a 1 ou a 3, também incorretas.

Gabarito: letra A

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