ISS – Execução de Obras de Construção Civil (Item 7.02 da LC 116/2003)
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas 1 e 3. Para os serviços de construção civil, o ISS é devido no local da execução da obra (exceção à regra geral) e o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não integra a base de cálculo do imposto. As afirmativas 2 e 4 são equivocadas.
A Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, estabelece no art. 7º, §2º que não se incluem na base de cálculo do imposto os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa. Além disso, para esses serviços, o art. 3º, em suas exceções, define que o ISS é devido no local da obra, e não no estabelecimento do prestador.
Afirmativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|
1 | O ISS será devido no local da execução da obra. | ✅ | Exceção do art. 3º da LC 116/2003 para obras de construção civil (item 7.02). |
2 | É responsável pelo crédito tributário a pessoa jurídica, salvo se imune ou isenta, quando for tomadora ou intermediária dos respectivos serviços. | ❌ | A responsabilidade tributária depende de lei municipal específica (art. 6º da LC 116/2003), não sendo automática. |
3 | O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços não se inclui na base de cálculo do ISS. | ✅ | Art. 7º, §2º da LC 116/2003 exclui os materiais fornecidos pelo prestador nos itens 7.02 e 7.05. |
4 | O serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador. | ❌ | A regra geral é essa, mas para obras de construção civil (item 7.02) a exceção prevalece: local da obra. |
Afirmativa 1 — ✅ Correta
A regra geral do ISS é a incidência no local do estabelecimento prestador. Contudo, para a execução de obras de construção civil (item 7.02 da lista), a legislação determina que o imposto é devido no local da execução da obra. Essa é uma exceção expressa, que visa atribuir a tributação ao município onde a obra efetivamente ocorre.
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
A afirmativa sugere que a pessoa jurídica tomadora ou intermediária do serviço é automaticamente responsável pelo crédito tributário, salvo se imune ou isenta. Isso não é verdade. A LC 116/2003 permite que os municípios, mediante lei, atribuam a terceiros a responsabilidade pelo ISS, inclusive por substituição tributária (art. 6º). Não há, portanto, uma responsabilidade automática e geral para todo e qualquer tomador de serviços de construção civil. A responsabilidade depende de previsão em lei municipal específica.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
O art. 7º, §2º da LC 116/2003 é claro: "Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa". Assim, os materiais empregados na obra e fornecidos pelo próprio prestador do serviço não compõem o valor tributável pelo ISS, desde que estejam devidamente discriminados.
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
Esta afirmativa descreve a regra geral do art. 3º da LC 116/2003: o serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador. Entretanto, para os serviços de construção civil (item 7.02), essa regra é excepcionada. O ISS é devido no local da execução da obra, e não no estabelecimento do prestador. Portanto, a afirmativa é falsa quando aplicada ao serviço específico tratado na questão.
Conclusão
As afirmativas corretas são 1 e 3. A combinação que apresenta exatamente essas duas é a alternativa A ("São corretas apenas as afirmativas 1 e 3"). As demais alternativas (B, C, D, E) incluem a afirmativa 2 ou 4, que são incorretas, ou excluem a 1 ou a 3, também incorretas.
Gabarito: letra A