ISS - Lei Complementar nº 116/2003
Gabarito: letra B. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme art. 7º da LC 116/2003. Essa é a única alternativa correta; as demais distorcem regras expressas da lei.
A questão cobra literalmente os dispositivos da LC 116/2003 sobre o ISS. Vamos analisar cada alternativa:
Característica | Regra correta (LC 116/2003) | Distrator na questão |
|---|
Alíquota mínima | 2% (art. 8º) | 2,5% |
Base de cálculo | Preço do serviço (art. 7º) | — |
Denominação do serviço | Não depende da denominação (art. 1º, §4º) | Depende da denominação |
Serviço do exterior | Incide também (art. 1º, §1º) | Não incide |
Atividade preponderante | Incide ainda que não seja preponderante (art. 1º, caput) | Só incide se for preponderante |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota mínima do ISS é de 2,5%. O art. 8º da LC 116/2003 (fonte canônica) fixa a alíquota mínima em 2%, não 2,5%. O valor de 2,5% não encontra respaldo legal, sendo um distrator puro.
Art. 8LC-116-2003
Art. 8º: "A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, exatamente como prevê o art. 7º da LC 116/2003. Não há exceção geral; é a regra matriz do tributo.
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º: "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a incidência do ISS depende da denominação jurídica atribuída ao serviço. O art. 1º, §4º, é categórico em sentido contrário: a incidência não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 1, §4LC-116-2003
Art. 1º, §4º: "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS não incide sobre serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior. O art. 1º, §1º, diz exatamente o oposto: o imposto incide também sobre esses serviços.
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, §1º: "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS só incide quando os serviços da lista constituem atividade preponderante do prestador. O art. 1º, caput, esclarece que incide ainda que esses não se constituam como atividade preponderante.
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, pois reflete fielmente a base de cálculo do ISS prevista no art. 7º da LC 116/2003.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra B