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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FEPESE 2022

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qq722333
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as afirmativas abaixo com fundamento no Código Tributário Nacional.1. Relativamente às pessoas jurídicas de direito privado, entende-se como domicílio tributário o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.2. Considera-se domicílio tributário da pessoa natural o centro habitual de sua atividade.3. A autoridade administrativa não poderá recusar o domicílio tributário eleito, ainda que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.4. Quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se domicílio tributário qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário no Código Tributário Nacional (Art. 127)

Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas 1 e 4. A afirmativa 2 erra ao ignorar a ordem de preferência do CTN, que estabelece a residência habitual como primeira opção para pessoas naturais. A afirmativa 3 contraria o §2º do art. 127, que permite à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito em caso de dificuldade de arrecadação ou fiscalização.

O CTN, no art. 127, fixa regras supletivas de domicílio tributário para quando não houver eleição pelo contribuinte ou responsável. A literalidade do dispositivo é:

Art. 127, §2CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

As alternativas A a E combinam as afirmativas 1 a 4. Vamos analisar cada uma.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento no CTN (Art. 127)

Correta?

1

Pessoas jurídicas de direito privado: domicílio = sede ou, para atos/fatos, cada estabelecimento.

Inciso II (literal).

✅ Sim

2

Pessoa natural: domicílio = centro habitual de sua atividade.

Inciso I: primeiro a residência habitual; só subsidiariamente o centro da atividade.

❌ Não

3

Autoridade administrativa não pode recusar domicílio eleito, mesmo que dificulte arrecadação/fiscalização.

§2º: autoridade pode recusar se dificultar.

❌ Não

4

Pessoas jurídicas de direito público: domicílio = qualquer repartição no território da entidade tributante.

Inciso III (literal).

✅ Sim

1Pessoas naturais
1º: Residência habitual
2º: Centro habitual da atividade
2Pessoas jurídicas privadas
Sede
Cada estabelecimento
3Pessoas jurídicas públicas
Qualquer repartição no território
4Recusa pela autoridade
Pode recusar domicílio eleito
Se dificultar arrecadação/fiscalização
Domicílio tributário (art. 127 CTN)
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Domicílio tributário (art. 127 CTN): Pessoas naturais (1º: Residência habitual, 2º: Centro habitual da atividade); Pessoas jurídicas privadas (Sede, Cada estabelecimento); Pessoas jurídicas públicas (Qualquer repartição no território); Recusa pela autoridade (Pode recusar domicílio eleito, Se dificultar arrecadação/fiscalização)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que são corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

  • Afirmativa 1: reproduz fielmente o inciso II do art. 127 (pessoas jurídicas de direito privado: sede ou cada estabelecimento). Correta.

  • Afirmativa 4: reproduz fielmente o inciso III do art. 127 (pessoas jurídicas de direito público: qualquer repartição no território da entidade tributante). Correta.

  • Afirmativas 2 e 3 são incorretas, como se verá. Portanto, a combinação A é a única que lista exatamente as corretas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmativas 1, 2 e 4. Inclui a afirmativa 2, que é incorreta. A afirmativa 2 afirma que, para a pessoa natural, considera-se domicílio tributário o centro habitual de sua atividade. O art. 127, I, estabelece que, na falta de eleição, o domicílio da pessoa natural é primeiramente a residência habitual; apenas se esta for incerta ou desconhecida é que se recorre ao centro habitual de sua atividade. A afirmativa erra por omitir a regra primária e apresentar a secundária como regra geral. Erro: omissão da residência habitual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmativas 1, 3 e 4. Inclui a afirmativa 3, que é incorreta. A afirmativa 3 afirma que a autoridade administrativa não poderá recusar o domicílio eleito, ainda que dificulte a arrecadação ou fiscalização. O art. 127, §2º, diz exatamente o oposto: a autoridade pode recusar nessas circunstâncias. Portanto, a afirmativa 3 está em contradição direta com a lei. Erro: contraria o §2º do art. 127.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmativas 2, 3 e 4. Contém as duas afirmativas incorretas (2 e 3) e exclui a correta afirmativa 1. A afirmativa 1 é correta e deveria estar presente; em seu lugar, estão as incorretas 2 e 3. Logo, a combinação não representa o conjunto de corretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmativas 1, 2, 3 e 4. Inclui todas as afirmativas, mas as afirmativas 2 e 3 são falsas. Portanto, não é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa 2 é clássica: a banca troca a regra primária (residência habitual) pela secundária (centro de atividade) para pessoas naturais. O candidato que memoriza apenas a última frase do inciso I cai no erro. Lembre-se: primeiro a residência habitual; se incerta ou desconhecida, aí sim o centro de atividade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore a ordem do art. 127: (i) pessoas naturais → residência habitual > centro de atividade; (ii) pessoas jurídicas de direito privado → sede ou cada estabelecimento; (iii) pessoas jurídicas de direito público → qualquer repartição no território da entidade tributante. E lembre-se: o §2º permite a recusa pela autoridade quando houver prejuízo à arrecadação/fiscalização.

Gabarito: letra A — apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas.

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