Impostos municipais: jurisprudência sumulada do STJ
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor da Súmula 274 do STJ, que determina a incidência do ISS sobre serviços de assistência médica incluindo refeições, medicamentos e diárias hospitalares. As demais alternativas contrariam súmulas consolidadas do STJ.
A questão exige conhecimento direto das súmulas do STJ sobre IPTU e ISS. O ponto principal é que a jurisprudência sumulada prevalece e deve ser memorizada para a prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS não incide sobre arrendamento mercantil de coisas móveis. O STJ, por meio da Súmula 138, entende exatamente o oposto: o ISS incide sobre a operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. A alternativa inverte o conteúdo da súmula.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor da Súmula 274 do STJ: o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. A inclusão desses itens na base de cálculo é pacífica no STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não compete à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. A Súmula 399 do STJ determina justamente o contrário: cabe à lei municipal definir o sujeito passivo (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título). A alternativa nega a competência municipal, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o município pode atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial. Isso viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei para majoração de tributos. O STJ e o STF rechaçam essa prática. Atualização monetária por decreto é possível apenas dentro do índice oficial, nunca superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o locatário tem legitimidade para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU e repetir indébito. A Súmula 614 do STJ é clara: o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. A alternativa atribui exatamente o que a súmula nega.
Gabarito: letra B.