Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FEPESE 2022
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qq722335
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as afirmativas abaixo conforme dispõe a Lei nº 5.172, de 1966, que institui normas gerais de direito tributário.1. Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, do seu espólio ou da sua massa falida, exceto aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.2. Presume-se fraudulenta a alienação ou a oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário vencido e não satisfeito oportunamente.3. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, inclusive os créditos decorrentes do acidente de trabalho.4. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou de adjudicação será proferida sem a prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
AÉ correta apenas a afirmativa 4.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoA — É correta apenas a afirmativa 4.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra A — é correta apenas a afirmativa 4. A afirmativa 1 erra ao excluir da responsabilidade patrimonial os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade (o CTN os INCLUI); a 2 erra ao presumir fraudulenta a alienação por crédito vencido (a presunção exige crédito constituído em favor da Fazenda); a 3 erra ao afirmar que o crédito tributário prefere inclusive aos créditos decorrentes de acidente de trabalho (estes têm preferência especial). A afirmativa 4 reproduz corretamente o art. 207 do CTN.
A questão cobra as garantias e privilégios do crédito tributário (arts. 183 a 193 do CTN), um dos temas mais cobrados em Direito Tributário. O crédito tributário goza de privilégios para assegurar sua satisfação, mas esses privilégios não são absolutos — a lei estabelece exceções e limites que a banca explora. Vamos analisar cada afirmativa à luz do texto legal.
Afirmativa
Dispositivo (CTN)
Situação
1 — Bens gravados por ônus real/impenhorabilidade não respondem
Art. 184
❌ Incorreta — respondem, inclusive os gravados
2 — Presunção de fraude por crédito vencido
Art. 185
❌ Incorreta — exige inscrição em dívida ativa em fase de execução
3 — Crédito tributário prefere inclusive ao de acidente de trabalho
Art. 186
❌ Incorreta — ressalva créditos trabalhistas e de acidente de trabalho
4 — Sentença de partilha/adjudicação exige quitação
Art. 207
✅ Correta
Afirmativa 1 — ❌ Incorreta
A afirmativa 1 afirma que a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo responde pelo crédito tributário, exceto aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Isso está errado: o CTN, em seu art. 184, determina exatamente o contrário — esses bens respondem pelo crédito, salvo os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Art. 184CTN
Art. 184 — "Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis"
A pegadinha está na troca de "inclusive" por "exceto". O legislador quis garantir que o crédito tributário alcance até mesmo bens que, em regra, seriam protegidos, como os gravados por ônus real ou cláusula de impenhorabilidade. A única exceção são os bens absolutamente impenhoráveis por lei (como o bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990).
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
A afirmativa 2 diz que se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário vencido e não satisfeito oportunamente. O erro está no requisito: a presunção de fraude exige que o crédito esteja regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução, não apenas vencido.
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 185 — "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução"
A banca tenta confundir o candidato ao simplificar o requisito. Não basta o crédito estar vencido; é preciso que ele já tenha sido inscrito em dívida ativa e esteja em fase de execução. Essa exigência protege o devedor de boa-fé que aliena bens antes da formalização do débito.
Afirmativa 3 — ❌ Incorreta
A afirmativa 3 afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive os créditos decorrentes do acidente de trabalho. Isso está errado: o CTN, em seu art. 186, ressalva expressamente os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho, que têm preferência especial.
Art. 186CTN
Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho"
A pegadinha é a inversão: o crédito tributário prefere a quase todos, mas cede diante dos créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. Essa ressalva reflete a proteção constitucional ao trabalhador e à dignidade da pessoa humana.
Afirmativa 4 — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa 4 reproduz corretamente o art. 207 do CTN, que exige a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas antes de proferida sentença de julgamento de partilha ou de adjudicação.
Art. 207CTN
Art. 207 — "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator"
A afirmativa 4 está correta ao afirmar que "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou de adjudicação será proferida sem a prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". Essa é a regra geral do art. 207, que visa proteger o Fisco contra a dissipação do patrimônio do de cujus.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos dos dispositivos. Na afirmativa 1, trocou "inclusive" por "exceto"; na afirmativa 2, simplificou o requisito da presunção de fraude; na afirmativa 3, inverteu a ordem de preferência. Fique atento a essas inversões — elas são o padrão mais comum em questões de garantias e privilégios do crédito tributário. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as preferências do crédito tributário, lembre-se: o crédito tributário prefere a quase todos, mas cede diante dos créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. E, para a presunção de fraude, exige-se crédito inscrito em dívida ativa em fase de execução — não basta o vencimento.
Gabarito: letra A — correta apenas a afirmativa 4.