Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FEPESE 2022
Direito Tributário›Disposição gerais sobre a dívida ativa
Código
qq722336
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com o disposto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966).
AA fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito regularmente inscrito em Dívida Ativa.
BA certidão negativa de débitos tributário será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida pelo interessado e será fornecida dentro de 30 dias a contar da data da entrada do requerimento na repartição.
CA dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida por prova inequívoca.
DPossui os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos a certidão de que conste a existência de créditos tributário regularmente parcelados.
EA omissão de quaisquer dos requisitos necessários do termo de inscrição da dívida ativa, ou o erro a eles relativo, constitui causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança, que poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula.
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GabaritoD — Possui os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos a certidão de que conste a existência de créditos tributário regularmente parcelados.
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Dívida Ativa e Certidões Negativas no CTN
Gabarito: letra D. De acordo com o CTN, art. 206, a certidão que conste a existência de créditos tributários regularmente parcelados (exigibilidade suspensa) possui os mesmos efeitos da certidão negativa. As demais alternativas incorrem em erros contra a literalidade do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fiscal.
A banca testa o conhecimento dos arts. 201 a 208 do CTN e do art. 3º da Lei 6.830/80. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa. O CTN é claro:
Art. 201CTN
CTN, Art. 201, Parágrafo único: A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
Portanto, a liquidez é mantida mesmo com juros de mora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão negativa é fornecida em 30 dias. O prazo correto é de 10 dias:
Art. 205CTN
CTN, Art. 205, Parágrafo único: A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é absoluta (não pode ser ilidida). A Lei de Execução Fiscal estabelece o contrário:
Art. 3Lei-6830
Lei 6.830/1980, Art. 3º e Parágrafo Único: Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
{{A presunção é relativa (juris tantum)}}, não absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "relativa" por "absoluta", induzindo o candidato a pensar que a inscrição em dívida ativa torna o crédito incontestável. Na verdade, o ônus da prova é invertido, mas o devedor pode ilidir a presunção com prova inequívoca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão positiva com efeitos de negativa alcança os créditos parcelados, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). O art. 206 do CTN prevê:
Art. 206CTN
CTN, Art. 206: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Assim, a certidão que indica créditos regularmente parcelados (com exigibilidade suspensa) equivale à negativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a nulidade decorrente de omissão ou erro no termo de inscrição pode ser sanada até a decisão de segunda instância. O entendimento doutrinário e a legislação aplicável determinam que a sanção ocorre até a primeira instância:
A nulidade poderá ser sanada até a decisão de 1ª instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo o prazo para defesa (somente sobre a parte modificada).
Portanto, o erro está no número da instância.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos e distinções: (1) certidão negativa em 10 dias; (2) presunção relativa; (3) sanabilidade até 1ª instância; (4) hipóteses de certidão positiva com efeito de negativa (art. 206). Esses pontos são recorrentes em provas de Tributário.