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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FEPESE 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq722338
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 1966).
  1. AAs taxas de serviço cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios têm como fato gerador a utilização efetiva de serviço público específico e indivisível.
  2. BA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
  3. CO imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada com alguma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  4. DA contribuição de melhoria será cobrada somente pelos Municípios, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária ou de que decorram benefícios sociais.
  5. ETributo é toda prestação pecuniária compulsória que constitua ou não sanção de ato ilícito, compreendendo impostos, taxas, tarifas e contribuições de melhoria.
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GabaritoB — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Tributário Nacional – Natureza jurídica e espécies tributárias

Gabarito: letra B. O art. 4º do CTN estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação do produto arrecadado – exatamente o que afirma a alternativa. Todas as demais contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos do CTN.

A questão cobra a literalidade dos arts. 3º, 4º, 16, 77 e 81 do CTN. Vejamos cada alternativa.

Art. 4CTN

Art. 4º – “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: [...] II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

Art. 77 – “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

Art. 16 – “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Art. 81 – “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária […]”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas têm como fato gerador a utilização efetiva de serviço indivisível. O CTN diz “utilização efetiva ou potencial” e serviço divisível. Há dupla troca de termos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 4º do CTN: a natureza jurídica é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o imposto tem fato gerador vinculado a atividade estatal específica. O art. 16 afirma o contrário: é independente de qualquer atividade estatal específica. A banca inverteu o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a contribuição de melhoria aos Municípios e inclui “benefícios sociais”. O art. 81 autoriza a cobrança por todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) e exige valorização imobiliária, não benefícios sociais genéricos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que tributo constitua ou não sanção de ato ilícito (o correto é não constitua sanção – art. 3º) e ao incluir tarifas como espécie tributária (tarifa é preço público, não tributo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos-chave das definições legais para confundir: em A, “indivisível” por “divisível”; em C, “vinculada” por “independente”. Fique atento à literalidade do CTN.

Gabarito: letra B

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