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Questão de Direito Tributário — IPTU — FEPESE 2022

Direito TributárioIPTU
Código
qq722339
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos Municípios previstos na Constituição Federal de 1988.1. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.2. O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.4. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais na Constituição Federal

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 4 é falsa, pois o IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, conforme o art. 156, §1º, II, da CF/88.

A questão exige o conhecimento das regras constitucionais dos impostos municipais: IPTU, ITBI e ISS. A banca FEPESE testa a literalidade da Constituição, especialmente o art. 156 e seus parágrafos.

Análise das afirmativas

Afirmativa 1 — ✅ Correta

O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Trata-se da progressividade fiscal, prevista no art. 156, §1º, I, CF/88:

Art. 156, §1CF/88

Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Essa progressividade tem finalidade arrecadatória e respeita o princípio da capacidade contributiva. Não confundir com a progressividade extrafiscal (art. 182, §4º, II), que é em razão do tempo e visa garantir a função social da propriedade.

Afirmativa 2 — ✅ Correta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis) compete ao Município da situação do bem. A regra está no art. 156, §2º, II, CF/88:

Art. 156, §2CF/88

O imposto previsto no inciso II: ... II - compete ao Município da situação do bem.

Assim, o ITBI é devido ao município onde o imóvel está localizado, independentemente do domicílio das partes.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar, conforme o art. 156, §3º, I, CF/88:

Art. 156, §3CF/88

Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

A lei complementar a que se refere é a Lei Complementar 116/2003 (e suas alterações), que define a lista de serviços e as alíquotas mínima e máxima.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que o IPTU não pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Isso é falso, pois o art. 156, §1º, II, CF/88 autoriza expressamente essa diferenciação:

Art. 156, §1CF/88

... o imposto previsto no inciso I poderá:

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Portanto, o IPTU pode sim ter alíquotas distintas conforme a localização e o uso, sendo essa uma ferramenta de política urbana e fiscal.

Análise das alternativas (combinações)

Agora, relacionamos as afirmativas com as alternativas A a E.

  • Alternativa A — Afirma que são corretas apenas 1 e 2. Incorreta, pois 3 também é correta.

  • Alternativa B — Afirma que são corretas apenas 1 e 3. Incorreta, pois 2 também é correta.

  • Alternativa C — Afirma que são corretas apenas 1, 2 e 3. Correta (gabarito).

  • Alternativa D — Afirma que são corretas apenas 2, 3 e 4. Incorreta, pois 4 é falsa.

  • Alternativa E — Afirma que todas as quatro são corretas. Incorreta, pois 4 é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o permissivo constitucional: o aluno pode lembrar que o IPTU pode ter progressividade em razão do valor, mas esquece que também pode ter alíquotas diferentes por localização e uso — ou confunde com a vedação a alíquotas progressivas antes da EC 29/2000 (súmula 668 STF). Fique atento: a CF/88 atual permite ambas as ferramentas.

Gabarito: letra C — corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

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