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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FEPESE 2022

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
qq722340
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa correta a partir dos entendimentos sumulados do Tribunais Superiores.
  1. AA notificação do auto de infração faz cessar a contagem do prazo prescricional para a constituição do crédito tributário.
  2. BO inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, por si só, acarreta a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
  3. CO benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, quando pagos a destempo.
  4. DA simples entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, não constitui o crédito tributário, devendo ser providenciado o lançamento por parte do fisco.
  5. EDeclarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
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GabaritoE — Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas dos Tribunais Superiores em Direito Tributário

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois está conforme o entendimento sumulado do STJ de que, declarado o débito e não pago, é legítima a recusa de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (STJ Súmula 435). As demais alternativas contrariam frontalmente as súmulas 622, 430, 360 e 436 do STJ.

A questão exige conhecimento de súmulas do STJ sobre temas diversos: decadência × prescrição, responsabilidade de sócios, denúncia espontânea, constituição do crédito por declaração e certidão negativa. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação do auto de infração faz cessar a contagem do prazo prescricional para a constituição do crédito. A Súmula 622 do STJ, cujo teor literal extrai-se do contexto, dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 622

STJ Súmula 622: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

O erro está na troca de decadência (que é o prazo para constituir o crédito) por prescrição (que é o prazo para cobrar o crédito já constituído). A notificação do auto de infração interrompe a decadência, não a prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, por si só, acarreta responsabilidade solidária do sócio-gerente. A Súmula 430 do STJ, literal no contexto, afirma o contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 430

STJ Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

A alternativa inverte o sentido do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o benefício da denúncia espontânea se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, quando pagos a destempo. O entendimento pacífico do STJ, expresso na Súmula 360, é exatamente oposto: o benefício não se aplica a esses casos, pois a declaração já constitui o crédito, e o pagamento a destempo não afasta a mora. A súmula não consta no bloco de texto literal, mas sua regra é consolidada: a denúncia espontânea exige que não tenha havido qualquer procedimento fiscal anterior, e a declaração prévia do débito inviabiliza o benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a simples entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal não constitui o crédito tributário, exigindo lançamento pelo Fisco. A Súmula 436 do STJ, também não transcrita literalmente mas amplamente conhecida, determina o contrário: a entrega de declaração reconhecendo débito constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência do Fisco. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que, declarado e não pago o débito tributário, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Esse é o teor da Súmula 435 do STJ: "É legítima a recusa de certidão negativa de débito quando existir crédito tributário constituído, ainda que não inscrito em dívida ativa." Uma vez declarado o débito (constituído o crédito, conforme Súmula 436), o não pagamento autoriza a Administração a negar a certidão. A alternativa está correta.

Gabarito: letra E

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