Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FEPESE 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq722341
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as afirmativas abaixo conforme dispõe a Constituição Federal de 1988.1. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.2. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.3. Não se aplica o princípio da anterioridade tributária na hipótese de instituição de empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.4. O princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) não se aplica à fixação da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
AÉ correta apenas a afirmativa 2.
BSão corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoD — São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Análise de Afirmativas
Gabarito: letra D – estão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. A afirmativa 1 é incorreta porque o Imposto de Renda não está entre os impostos cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo (art. 153, §1º da CF). A afirmativa 2 reproduz a vedação do art. 151, III da CF. A afirmativa 3 trata da exceção à anterioridade para empréstimo compulsório em calamidade/guerra (art. 150, §1º). A afirmativa 4 reflete o entendimento de que a fixação da base de cálculo do IPVA não se subordina à anterioridade nonagesimal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 153, §1º: o IR não está na lista de impostos com alíquotas flexíveis pelo Executivo. Muitos candidatos estendem essa possibilidade ao IR por analogia, o que é incorreto. Memorize: apenas II, IE, IPI e IOF podem ter alíquotas alteradas por decreto.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
1
Poder Executivo pode alterar alíquotas do IR
❌
Art. 153, §1º CF (IR não está nos incisos I, II, IV, V)
2
União não pode isentar tributos estaduais/municipais
✅
Art. 151, III CF
3
Anterioridade não se aplica a empréstimo compulsório em calamidade/guerra
✅
Art. 150, §1º CF
4
Anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA
✅
Art. 150, III, c c/c §1º CF
Afirmativa 1 — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que é facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do Imposto de Renda. No entanto, o art. 153, §1º da CF/88 autoriza essa alteração apenas para os impostos previstos nos incisos I (importação), II (exportação), IV (IPI) e V (IOF). O IR está no inciso III e não foi incluído. Portanto, qualquer alteração na alíquota do IR exige lei em sentido formal.
Art. 153, §1CF/88
Art. 153, §1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V"
Afirmativa 2 — ✅ Correta
A Constituição veda à União conceder isenções sobre tributos de competência dos Estados, DF e Municípios (art. 151, III). Essa limitação visa preservar a autonomia dos entes federados. Embora o texto literal não conste no acervo canônico, a doutrina e a jurisprudência são unânimes. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
O princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b) não se aplica quando se institui empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 150, §1º). Essa é uma exceção expressa, e a afirmativa a descreve fielmente.
Afirmativa 4 — ✅ Correta
O STF consolidou o entendimento de que a anterioridade nonagesimal (noventena) não incide sobre a fixação da base de cálculo do IPVA. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, e sua simples fixação ou atualização por lei não configura majoração do tributo, dispensando o prazo de 90 dias. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a afirmativa 2 é correta. Na verdade, as afirmativas 3 e 4 também são corretas. Logo, alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as afirmativas 3 e 4 são corretas. A afirmativa 2 também é correta, então B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4. A afirmativa 1 é incorreta, portanto C está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. Essa é exatamente a combinação correta, conforme nossa análise. Portanto, D é o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as afirmativas (1, 2, 3 e 4) são corretas. Como a afirmativa 1 é falsa, a alternativa E está errada.