Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FEPESE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq722344
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
É correto afirmar sobre o nome empresarial.
AA sociedade anônima deverá designar o seu objeto social na sua denominação.
BA sociedade limitada que operar sob denominação deverá integrar o nome dos sócios ao nome empresarial.
CPor votação da maioria que representa o capital social da empresa, o nome de sócio que vier a falecer poderá ser conservado na firma social.
DA alienação do nome empresarial deverá ser precedida de publicação em diário oficial, estando sujeita a impugnação no prazo de até trinta dias.
EA firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
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GabaritoE — A firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
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Nome Empresarial
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 1.158, §1º do Código Civil, que determina que a firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou criam exigências inexistentes.
A questão testa o conhecimento sobre as regras do nome empresarial para diferentes tipos societários, especialmente a distinção entre firma e denominação e a facultatividade versus obrigatoriedade de certos elementos.
Critério
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Tipo de nome
Pode adotar firma ou denominação
Opera sob denominação
Firma
Composta com nome de sócios pessoas físicas (obrigatório)
Não se aplica
Denominação
Deve designar o objeto; facultado incluir nome de sócios
Facultada a designação do objeto; facultado incluir nome de fundador, acionista etc.
Palavra final
"limitada" ou abreviatura
"sociedade anônima" ou "companhia"
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o que é facultativo e o que é obrigatório. No art. 1.160, a designação do objeto social é facultada, não obrigatória (alternativa A). No art. 1.158, §2º, incluir nome de sócios na denominação é permitido, não obrigatório (alternativa B). Já o art. 1.165 veda a conservação do nome do sócio falecido, sem exceção por votação (alternativa C). Fique atento ao verbo "deverá" – ele sinaliza obrigação que a lei não impõe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade anônima deverá designar seu objeto social na denominação. O art. 1.160 do CC dispõe o contrário:
Art. 1160CC
Código Civil, art. 1.160: A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões 'sociedade anônima' ou 'companhia', por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
Portanto, é facultativo, não obrigatório. A alternativa erra ao transformar uma faculdade em dever.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade limitada que opera sob denominação deverá integrar o nome dos sócios. O art. 1.158, §2º, diz que na denominação é permitido figurar o nome de sócios, mas não é obrigatório:
Art. 1158, §2CC
Código Civil, art. 1.158, §2º: A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
A alternativa impõe uma obrigação inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, por votação da maioria do capital, o nome de sócio falecido poderá ser conservado na firma social. O art. 1.165 veda expressamente essa conservação, independentemente de qualquer deliberação:
Art. 1165CC
Código Civil, art. 1.165: O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Não há exceção para deliberação dos sócios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação do nome empresarial deve ser precedida de publicação em diário oficial e está sujeita a impugnação no prazo de 30 dias. O Código Civil não estabelece tal exigência para a alienação do nome empresarial. A publicação em diário oficial e prazo de 30 dias referem-se a outros institutos (ex.: recurso administrativo, art. 312 da Lei 10.261/1968, que não tem relação com nome empresarial). A alternativa cria um requisito sem previsão na legislação aplicável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o art. 1.158, §1º do Código Civil:
Art. 1158, §1CC
Código Civil, art. 1.158, §1º: A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Portanto, a afirmação está correta: a firma da sociedade limitada deve conter o nome de sócios pessoas físicas, indicando a relação social.