Questão de Direito Civil — Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano — FEPESE 2022
Direito Civil›Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
Código
qq722345
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
AO direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
BDesde que comprovada a boa-fé, serão isentos da reparação civil aqueles que houverem se beneficiado de forma gratuita do proveito de crime.
CO incapaz responderá pelos prejuízos que causar, quando o seu curador não demonstrar que a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso.
DA responsabilidade civil é independente da criminal; contudo, as questões que se acharem decididas no juízo criminal não poderão mais ser objeto de novos questionamentos.
ESe o ofendido não puder provar prejuízo material que a injúria, difamação ou calúnia houver lhe causado, o agressor será isentado do dever de reparar o dano.
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GabaritoA — O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Responsabilidade civil – Transmissão da obrigação de reparar
Gabarito: letra A. O art. 943 do Código Civil estabelece, de forma literal, que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", exatamente como disposto na alternativa A. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC ou extrapolam o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conteúdo do art. 943 do Código Civil, que determina a transmissibilidade ativa e passiva da obrigação de reparar o dano aos herdeiros. É a única assertiva plenamente compatível com a lei.
Art. 943CC
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, comprovada a boa-fé, os que gratuitamente se beneficiaram do produto do crime ficam isentos da reparação. No entanto, o CC prevê exatamente o oposto: aqueles que gratuitamente participaram nos produtos do crime são responsáveis pela reparação, até a concorrente quantia, sem qualquer exceção fundada em boa-fé.
Art. 932CC
São também responsáveis pela reparação civil: (...) V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
A boa-fé subjetiva não é causa de exclusão dessa responsabilidade. O dispositivo visa impedir que o beneficiário do crime, mesmo sem ter participado diretamente da conduta ilícita, locuplete-se à custa da vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a lógica da responsabilidade. Pelo CC, o curador (e não o curatelado) é o responsável primário pelos danos causados pelo incapaz (art. 932, II). Além disso, a concorrência culposa da vítima (art. 945) não é um ônus probatório do curador para afastar a responsabilidade do incapaz; ao contrário, a culpa da vítima reduz proporcionalmente a indenização, mas não a exclui automaticamente.
Art. 945CC
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
O incapaz, por sua vez, pode responder de forma equitativa e subsidiária (art. 928, não transcrito neste contexto), mas jamais nas condições postas pela alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "as questões" decididas no juízo criminal não podem ser reexaminadas no cível. O art. 935, contudo, limita essa imutabilidade à existência do fato e à autoria, e não a toda e qualquer questão.
Art. 935CC
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
A banca comete a armadilha de generalizar o alcance da eficácia da sentença penal, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dano moral (injúria, difamação, calúnia) independe de comprovação de prejuízo material para gerar o dever de reparar. A ausência de prova de dano material não exonera o agressor; o dano moral é presumido (in re ipsa) nessas hipóteses. O CC não condiciona a reparação à demonstração de efetivo prejuízo patrimonial. Portanto, a afirmação contraria a orientação consolidada do direito civil.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a redação literal dos artigos 943, 932, 935 e 945 do CC — eles são frequentemente cobrados em questões de responsabilidade civil. A banca adora trocar termos como "questões" por "existência do fato e autoria" para confundir.