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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FEPESE 2022

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
qq722346
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
  1. AAinda que extrajudicial, constitui causa suspensiva da prescrição qualquer ato do devedor que importe reconhecimento do direito do credor.
  2. BPrescreve em cinco anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
  3. CA prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper
  4. DA suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, a todos os outros beneficiará.
  5. EA prescrição intercorrente correrá pela metade do prazo previsto para prescrição da pretensão principal.
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GabaritoC — A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Prescrição e Decadência

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 202, parágrafo único do Código Civil, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para interromper. As demais alternativas apresentam erros: (A) confunde interrupção com suspensão; (B) fixa prazo equivocado de 5 anos (o correto são 3 anos, art. 206, §3º, III); (D) inverte a regra do art. 201 sobre solidariedade; (E) traz regra de prescrição intercorrente inexistente no CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre interrupção e suspensão (alternativa A) e o prazo de prescrição de prestações acessórias (alternativa B). Lembre-se: o ato de reconhecimento do devedor interrompe, e o prazo para juros é de 3 anos, não 5.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 202, VI do CC considera ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor como causa de interrupção da prescrição, e não de suspensão. A alternativa troca os institutos.

Código Civil:

Art. 202 – A interrupção da prescrição... VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prazo prescricional para juros, dividendos ou prestações acessórias pagáveis em períodos não maiores de um ano é de três anos, conforme art. 206, §3º, III. A alternativa menciona cinco anos, que é prazo de outras pretensões (ex.: cobrança de dívidas líquidas, art. 206, §5º, I).

Art. 206, §3CC

Art. 206 – Prescreve: ... § 3º Em três anos: ... III – a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o parágrafo único do art. 202, CC:

Art. 202CC

Art. 202 – ... Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 201 do CC estabelece que a suspensão em favor de um credor solidário só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível. A alternativa generaliza que sempre beneficiará todos, o que é incorreto.

Art. 201CC

Art. 201 – Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Código Civil não prevê a figura da prescrição intercorrente com prazo reduzido pela metade. Essa regra é própria do processo civil (art. 921, CPC), e não do direito material. Portanto, não está de acordo com o Código Civil.

Gabarito: letra C.

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