Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FEPESE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq722349
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
É correto afirmar sobre a escrituração do empresário e da sociedade.
AA substituição dos livros obrigatórios pelo uso de fichas, desde que sejam autenticadas no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postas em uso, permite o uso de código de números ou de abreviaturas.
BO Registro Público de Empresas Mercantis deverá conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes dos empresários e sociedades empresariais, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
CApenas em caso de falência poderá ser requerida a autorização judicial para que o empresário exiba integralmente os livros e papéis de escrituração da sociedade empresarial.
DO balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
EA adoção de fichas como livro diário dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
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GabaritoD — O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
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Escrituração do empresário e da sociedade
Gabarito: letra D. O art. 1.189 do Código Civil determina que o balanço de resultado econômico (demonstração de lucros e perdas) deve acompanhar o balanço patrimonial, com crédito e débito na forma da lei especial – exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas erram ao inverter o sujeito obrigado à conservação dos livros (art. 1.194), restringir indevidamente as hipóteses de exibição judicial (art. 1.191), permitir o uso de códigos/abreviaturas sem livro próprio (art. 1.183, parágrafo único) e afirmar que as fichas dispensam o livro de balanço (arts. 1.179 e 1.180).
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre a escrituração empresarial (arts. 1.181, 1.183, 1.189, 1.191 e 1.194). A banca explora trocas sutis: quem deve conservar os livros, em quais casos a exibição integral é autorizada e se a adoção de fichas dispensa outros registros.
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento
Veredito
A
Fichas autenticadas permitem uso de códigos/abreviaturas
Art. 1.183, parágrafo único (exige livro próprio autenticado)
❌ Incorreta
B
Registro Público deve conservar a escrituração
Art. 1.194 (obrigação do empresário/sociedade)
❌ Incorreta
C
Apenas em falência se pode exibir integralmente
Art. 1.191 (várias hipóteses)
❌ Incorreta
D
Balanço de resultado econômico acompanha o patrimonial
Art. 1.189
✅ Correta
E
Fichas no diário dispensam livro de balanço
Arts. 1.179 e 1.180 (não dispensa)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição dos livros por fichas autenticadas permite o uso de códigos de números ou abreviaturas. O art. 1.181 exige a autenticação de livros e fichas, mas o uso de códigos/abreviaturas, conforme o parágrafo único do art. 1.183 (Código Civil), só é permitido se tais códigos constarem de livro próprio, regularmente autenticado. A mera autenticação das fichas não é suficiente; é necessário um livro específico para os códigos. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Registro Público de Empresas Mercantis o dever de conservar a escrituração, correspondência e papéis dos empresários e sociedades. O art. 1.194 do Código Civil, porém, estabelece:
Art. 1194CC
Código Civil, art. 1.194: "O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados."
A obrigação é do próprio empresário ou sociedade, e não do órgão de registro. Logo, a alternativa troca o sujeito e está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente em caso de falência pode ser requerida a autorização judicial para exibição integral dos livros. O art. 1.191 do Código Civil enumera várias hipóteses:
Art. 1191CC
Código Civil, art. 1.191: "O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência."
Portanto, não se limita à falência. A alternativa restringe indevidamente as possibilidades, sendo incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 1.189 do Código Civil:
Art. 1189CC
Código Civil, art. 1.189: "O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial."
Assim, está correta e é a resposta pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a adoção de fichas como livro diário dispensa o uso de livro apropriado para o balanço patrimonial e de resultado econômico. Os arts. 1.179 e 1.180 do Código Civil impõem o levantamento anual do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, independentemente da forma de escrituração. O art. 1.180 faculta a substituição do Diário por fichas, mas não dispensa os livros de balanço. A doutrina e a lei são claras: as fichas substituem apenas o Diário, não os livros de balanço. Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de sujeitos (alternativa B) e a restrição indevida de hipóteses (alternativa C). Lembre-se: quem conserva os livros é o empresário, e a exibição integral não se limita à falência. Fique atento à letra da lei!