Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FEPESE 2022
Direitos Humanos›Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
qq722599
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Especial
Em relação à Educação de Pessoas Surdas, o Decreto 6.949 (2009), que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, determina:
AObrigatoriedade da reorganização curricular de forma bilíngue e promovendo práticas orientadas pela identidade surda.
BAdequação dos conteúdos curriculares à Língua Brasileira de Sinais.
CAproximação da comunidade surda às instituições de ensino.
DFlexibilização curricular que promova a valorização da cultura surda.
EFacilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação de Pessoas Surdas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra E. O Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), determina expressamente, em seu artigo 24, §3º, alínea 'b', a facilitação do aprendizado da língua de sinais e a promoção da identidade linguística da comunidade surda. Esse é o único dispositivo que trata especificamente da educação de pessoas surdas com esse teor.
A banca cobra o conhecimento da letra da Convenção, exigindo que o candidato identifique qual alternativa reproduz exatamente o texto do tratado. As demais alternativas contêm expressões que não constam do texto convencional ou que extrapolam seu alcance.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em "obrigatoriedade da reorganização curricular de forma bilíngue". A Convenção não impõe obrigatoriedade nesses termos; ela estabelece que os Estados Partes devem assegurar educação inclusiva e adotar medidas apropriadas, como o aprendizado da língua de sinais e a promoção da identidade linguística. O termo "obrigatoriedade" é mais forte que o previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "adequação dos conteúdos curriculares à Língua Brasileira de Sinais". A Convenção não especifica essa adequação; ela trata do direito de receber educação em língua de sinais, mas não de forma tão restrita à mera adequação de conteúdos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Aproximação da comunidade surda às instituições de ensino" é uma consequência indireta, mas não é uma determinação textual da Convenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Flexibilização curricular que promova a valorização da cultura surda" não corresponde ao texto literal. A Convenção fala em promoção da identidade linguística, mas não em "flexibilização curricular".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no artigo 24, §3º, 'b', da CDPD: "Facilitating the learning of sign language and the promotion of the linguistic identity of the deaf community" (no original em inglês) ou, na tradução oficial: "Facilitar o aprendizado da língua de sinais e promover a identidade linguística da comunidade surda". O Decreto 6.949/2009 internalizou esse texto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confia que o candidato conheça a redação exata do dispositivo. Alternativas como A e D parecem razoáveis, mas usam termos que não estão na Convenção ("obrigatoriedade", "flexibilização curricular"). O treinamento consiste em ler o texto da Convenção e grifar as expressões-chave.