Princípio da Eficiência na Administração Pública
Gabarito: letra A. O princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à Administração Pública o dever de atuar com qualidade, presteza, economicidade e foco em resultados. A alternativa A traduz esse conceito ao afirmar que a Administração deve "fazer a coisa certa, da maneira correta, e alcançar os resultados propostos", ou seja, agir com eficácia (atingir metas) e eficiência (uso racional dos recursos).
A banca testa o conhecimento do conteúdo do princípio da eficiência e sua distinção dos demais princípios constitucionais expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eficiência exige que o agente público execute suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional, buscando sempre a melhor relação custo-benefício e a satisfação do interesse público. A expressão "fazer a coisa certa" remete à qualidade do serviço; "da maneira correta" remete ao respeito aos procedimentos e à economicidade; e "alcançar os resultados propostos" remete à eficácia e efetividade. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, entre outros, define o princípio nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fazer tudo o que a lei manda ou autoriza que ela faça" é o núcleo do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF). O princípio da eficiência vai além da mera obediência à lei; impõe que a atuação seja produtiva, célere e voltada ao alcance de metas, com otimização dos recursos públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Propiciar mecanismos de acesso às informações e dar transparência aos seus atos" corresponde ao princípio da publicidade. Este princípio determina a divulgação oficial dos atos administrativos (salvo exceções de sigilo) e o direito do cidadão ao acesso à informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Tratar com isonomia e equidade os cidadãos" é expressão do princípio da impessoalidade. Esse princípio veda discriminações, exige imparcialidade e impede a promoção pessoal do agente público, assegurando tratamento igualitário a todos os administrados.
Gabarito: letra A.