Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUMARC 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qq724716
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Assistente da Polícia Civil - Área de Apoio Administrativo
NÃO corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
AErradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
BGarantia do desenvolvimento nacional.
CO pluralismo político.
DPromoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GabaritoC — O pluralismo político.
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Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra C. A questão exige a identificação da alternativa que não corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. O pluralismo político (alternativa C) é, na verdade, um dos fundamentos da República, elencado no art. 1º, V, da Constituição Federal de 1988, e não um objetivo do art. 3º. As demais alternativas reproduzem, com pequenas variações, os incisos do art. 3º.
A banca explora a confusão comum entre os dois grupos de princípios constitucionais: fundamentos (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º). Enquanto os fundamentos expressam a identidade e as bases do Estado brasileiro, os objetivos indicam as finalidades a serem perseguidas pela República.
Art. 1CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa A — ✅ Correta
Trata-se do objetivo do art. 3º, III: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". A redação da alternativa corresponde fielmente ao dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao objetivo do art. 3º, II: "garantir o desenvolvimento nacional". A alternativa usa o termo "garantia", que mantém o sentido do inciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Pluralismo político" é um dos fundamentos da República, previsto no art. 1º, V, da CF/88. Não integra o rol do art. 3º, que trata dos objetivos fundamentais. A banca utiliza a semelhança entre as listas para induzir o candidato ao erro.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao objetivo do art. 3º, IV: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A redação é praticamente idêntica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um fundamento (art. 1º, V) no meio dos objetivos (art. 3º). O candidato desatento marca o pluralismo político como objetivo, quando na verdade ele está no artigo anterior. Memorize: fundamentos (art. 1º) = soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo; objetivos (art. 3º) = construir, garantir, erradicar, promover. Treine a distinção!
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)