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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUMARC 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq724721
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Assistente da Polícia Civil - Área de Apoio Administrativo
O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas – funcionários públicos – no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos. Diante de tal enunciado, assinale a opção que elenca exclusivamente crimes praticados pelo funcionário público contra a Administração, todos eles citados taxativamente no mencionado capítulo:
  1. APeculato culposo, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa.
  2. BPeculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e concussão.
  3. CPeculato, condescendência criminosa, corrupção passiva e resistência.
  4. DPeculato; modificação não autorizada de sistema de informações; desacato e prevaricação.
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GabaritoB — Peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes funcionais contra a Administração Pública

Gabarito: letra B. A questão exige a alternativa que contenha apenas crimes praticados por funcionário público contra a Administração, todos previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal (arts. 312 a 326). A única opção que atende a esse critério é a letra B, que lista exclusivamente delitos funcionais: peculato mediante erro de outrem (art. 313), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313‑A), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) e concussão (art. 316).

O Capítulo I (arts. 312 a 326) trata dos crimes praticados por funcionário público, enquanto o Capítulo II (arts. 328 a 337) trata dos crimes praticados por particular contra a administração. A banca testa a capacidade de distinguir esses dois grupos, inserindo nas alternativas incorretas pelo menos um crime do Capítulo II.

Art. 313CP

Art. 313 — "Apropriar‑se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa."

Este é o texto literal do art. 313, que configura o crime de peculato mediante erro de outrem. A alternativa B o cita corretamente como crime funcional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui tráfico de influência (art. 332, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP), que são crimes praticados por particular contra a Administração, pertencentes ao Capítulo II. Embora contenha peculato culposo (funcional) e prevaricação (funcional), a presença de crimes de particular a torna incorreta, pois não "elenca exclusivamente crimes praticados pelo funcionário público".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os crimes listados são do Capítulo I: peculato mediante erro de outrem (art. 313), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313‑A), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) e concussão (art. 316). Nenhum deles é crime de particular. Portanto, a alternativa atende plenamente ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui resistência (art. 329, CP), crime praticado por particular, do Capítulo II. Peculato, condescendência criminosa (art. 320) e corrupção passiva (art. 317) são funcionais, mas a resistência desqualifica a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui desacato (art. 331, CP), crime de particular, do Capítulo II. Peculato, modificação não autorizada de sistema de informações (art. 313‑B) e prevaricação (art. 319) são funcionais, mas o desacato torna a alternativa inválida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca em A, C e D um crime de particular que o candidato desatento pode confundir como funcional. Memorize: tráfico de influência, corrupção ativa, resistência e desacato são crimes de particular (Capítulo II). Já corrupção passiva, concussão, prevaricação e peculato são funcionais (Capítulo I).

Gabarito: letra B — a única alternativa que lista exclusivamente crimes funcionais do Capítulo I do Título XI do Código Penal.

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