Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUMARC 2022
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq724722
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Assistente da Polícia Civil - Área de Apoio Administrativo
O Código Civil inicia a disciplina das relações privadas tratando da pessoa humana, denominada pelo legislador como “pessoa natural”, a qual é dotada de personalidade e capacidade. Sobre o tema é CORRETO afirmar:
AA existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
BA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
CCom exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
DSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.
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GabaritoB — A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Pessoa Natural: Personalidade e Capacidade
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 2º do Código Civil: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção. As demais alternativas erram ao trocar termos essenciais dos dispositivos legais.
Código Civil:
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a morte se presume nos casos de abertura de sucessão provisória. O art. 6º do CC, porém, determina:
Código Civil:
Art. 6º — "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
A banca trocou "definitiva" por "provisória" — erro clássico de literalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do caput do art. 2º do CC. A personalidade civil adquire-se com o nascimento com vida; o nascituro (concebido, mas ainda não nascido) tem seus direitos preservados desde a concepção (teoria natalista, com proteção concepcionista).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos da personalidade são transmissíveis e que seu exercício pode sofrer limitação voluntária. O art. 11 do CC estabelece o oposto:
Art. 11CC
Art. 11 — "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
Foram trocados "intransmissíveis" por "transmissíveis" e "não podendo" por "podendo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são absolutamente incapazes os menores de 18 anos. O art. 3º do CC, com a redação dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), fixa:
Código Civil:
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
A idade correta é 16 anos. Os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes (art. 4º, I, CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras nos dispositivos. Em A, troca "definitiva" por "provisória"; em C, inverte "intransmissíveis" e "não podendo"; em D, usa a idade de 18 anos, que era a regra antes da Reforma de 2015. Memorizar a literalidade dos arts. 2º, 3º, 6º e 11 do CC é essencial para evitar essas armadilhas.