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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — FUMARC 2022

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qq724889
Banca
FUMARC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Civil
A classificação dos Resíduos da construção Civil foi objeto de análise por parte da comissão do CONAMA e dela nasceu a Resolução nº 203/2002, amparada na Lei nº 6.938/81 – Lei do Meio Ambiente que, em atendimento à necessidade de implantação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados por esses resíduos, um dos responsáveis pela degradação da qualidade ambiental quando dispostos em locais inadequados, além de representarem um significativo percentual dos resíduos Sólidos produzidos nas áreas urbanas.A alternativa que NÃO é considerada na classificação do CONAMA é:
  1. AClasse A: Resíduos reutilizáveis ou Recicláveis, como agregados de construção, demolição ou reformas de pavimentos, reparos de edificações, fabricação ou demolição de pré-moldados em concreto.
  2. BClasse B: Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, vidro, metais, madeiras e outros.
  3. CClasse C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.
  4. DClasse D: Resíduos Perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos, produtos químicos ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
  5. EClasse E: Resíduos Comuns de característica doméstica, considerados como rejeitos.
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GabaritoA — Classe A: Resíduos reutilizáveis ou Recicláveis, como agregados de construção, demolição ou reformas de pavimentos, reparos de edificações, fabricação ou demolição de pré-moldados em concreto.

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