Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — FUMARC 2022
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- qq725001
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho
Atendendo à Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.NÃO corresponde a uma afirmação verdadeira com relação a essa situação:
- AA comunicação aqui referida exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei.
- BConsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
- CDa comunicação a que se refere este artigo somente receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes.
- DNa falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, prevalecendo nestes casos o prazo previsto.
- EOs sindicatos e as entidades representativas de classe não poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.