Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — FUMARC 2022
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- qq725244
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- TRT - 13ª Região (PB)
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 3ª Região (MG) - Residência Jurídica
A extinção do contrato, por comum acordo entre as partes, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, assegura ao trabalhador:
- AA integralidade da multa do FGTS e de todas as verbas rescisórias, com exceção do aviso prévio, que, se indenizado, será devido a sua metade. Além disso, o trabalhador terá direito a movimentação integral da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- BA integralidade da multa do FGTS e de todas as verbas rescisórias, com exceção do aviso prévio, que, se indenizado, será devida a sua metade. O trabalhador não terá direito a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nem ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- CA metade do aviso prévio, se indenizado, do 13º salário e das férias acrescidas de 1/3, bem como a integralidade do aviso prévio. Além disso, o trabalhador terá direito a movimentação integral da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem autorização para o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- DA metade do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a integralidade das demais verbas rescisórias. Além disso, o trabalhador terá direito a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos, sem autorização para o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.