Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — FUMARC 2022
- Código
- qq725412
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AV-F-V-V-V.
- BV-F-V-V-F.
- CF-V-V-F-V.
- DF-V-F-V-F.
GabaritoC — F-V-V-F-V.
Gabarito: letra C — sequência F-V-V-F-V. A Criminologia Crítica (também denominada Teoria Radical ou do Conflito) compreende o crime como construção seletiva do sistema penal, decorrente das desigualdades estruturais do capitalismo e do uso do Estado como instrumento de controle das classes marginalizadas. As afirmativas 2, 3 e 5 expressam esse pensamento. A afirmativa 1 reflete a visão funcionalista da anomia (Durkheim/Merton), rejeitada pela Crítica, e a afirmativa 4 corresponde à Teoria da Associação Diferencial (Sutherland), que não é central no paradigma crítico.
A proposição descreve o desvio como funcional até um limite, a partir do qual geraria desorganização social — ideia típica da Teoria da Anomia (Émile Durkheim) e do funcionalismo. Para a Criminologia Crítica, o desvio não é um fenômeno natural que mantém o equilíbrio social; ao contrário, o que define o desvio é o poder de rotular certos comportamentos como criminosos, num processo seletivo e discriminatório. Portanto, a afirmativa é falsa no contexto da abordagem crítica.
A Criminologia Crítica afirma que o sistema capitalista produz exclusão social, e o Estado — por meio das agências de controle formal (polícia, justiça, prisões) — atua para punir seletivamente a população marginalizada. O volume de crime e o perfil dos criminosos são determinados por essa lógica de classe, e não por características individuais. A afirmativa está correta.
A desigualdade econômico-social e o caráter patrimonialista do Estado (que protege os interesses das elites) são apontados pela Criminologia Crítica como causas estruturais do crime. Nessa perspectiva, o crime é uma resposta à opressão e à falta de oportunidades, e o sistema penal reforça a dominação de classe. A afirmativa é verdadeira.
A assertiva reproduz literalmente a Teoria da Associação Diferencial de Edwin Sutherland, segundo a qual o comportamento criminoso é aprendido em processos de interação social, assim como o comportamento legal. Embora essa teoria seja relevante, ela não é um pilar da Criminologia Crítica, que se concentra no poder, na estrutura social e no controle seletivo, e não nos mecanismos de aprendizado individual. Portanto, a afirmativa é falsa quando considerada como expressão da Criminologia Crítica.
A banca insere a descrição da Teoria da Associação Diferencial (Sutherland) como se fosse parte da Criminologia Crítica. O candidato pode marcar "V" achando que toda teoria sociológica se encaixa. Mas a Criminologia Crítica tem raízes no conflito e no marxismo, não no aprendizado social. Fique atento ao rótulo: a associação diferencial é de Sutherland (Escola de Chicago, interacionismo), não da Crítica.
A Criminologia Crítica de fato amplia o campo de investigação para incluir a reação social e as instâncias formais de controle (polícia, Ministério Público, tribunais, prisões) como fatores criminógenos. O foco deixa de ser o criminoso isolado e passa a ser o sistema que cria e aplica as leis, revelando a seletividade e a reprodução das desigualdades. A afirmativa está correta.
Afirmativa | Julgamento | Fundamento Teórico |
|---|---|---|
1 | ❌ Falsa | Funcionalismo/Durkheim — Anomia |
2 | ✅ Verdadeira | Crítica — Exclusão capitalista + controle estatal |
3 | ✅ Verdadeira | Crítica — Desigualdade + patrimonialismo |
4 | ❌ Falsa | Sutherland — Associação Diferencial (não é o foco da Crítica) |
5 | ✅ Verdadeira | Crítica — Reação social e controle formal |
Gabarito: letra C — sequência F-V-V-F-V.
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