Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FUNATEC 2022
Direito do Trabalho›Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qq725545
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Presidente Dutra - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle interno
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em seu art. 142 afirma que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Nesse sentido, com relação a apuração da remuneração que será recebida pelo empregado, assinale corretamente a assertiva que está de acordo com a legislação mencionada.
AQuando o salário for por tarefa pago com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
BQuando o salário for pago por hora tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
CQuando o salário for pago por hora, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
DOs adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
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GabaritoD — Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Férias: remuneração conforme o art. 142 da CLT
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 142, §5º da CLT, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso integram a base de cálculo da remuneração das férias. As demais alternativas distorcem os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, trocando as formas de salário e os critérios de apuração.
A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 142 da CLT sobre a apuração da remuneração de férias. Cada forma de pagamento tem regra específica:
Art. 142, §1CLT
§1º — Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§2º — Quando o salário for pago por tarefa, tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§3º — Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
§5º — Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma: "Quando o salário for por tarefa pago com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias."
Erro: O §1º trata de salário por hora com jornadas variáveis, não "por tarefa". A regra para salário por tarefa está no §2º, que usa a média da produção, não a média do período aquisitivo. A alternativa mistura os dois parágrafos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma: "Quando o salário for pago por hora tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias."
Erro: O §1º (salário por hora) determina a média do período aquisitivo e aplica o valor do salário na data da concessão, não "média da produção" e "valor da remuneração da tarefa". Estes são próprios do §2º (salário por tarefa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma: "Quando o salário for pago por hora, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias."
Erro: O §3º trata de percentagem, comissão ou viagem, não inclui "por hora". O salário por hora segue o §1º (média do período aquisitivo, não 12 meses). A alternativa inclui indevidamente "hora" no conjunto do §3º e omite "percentagem".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma: "Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias."
Fundamento: Reproduz exatamente o teor do §5º do art. 142 da CLT, sendo a única alternativa plenamente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os parágrafos do art. 142: cada forma de salário tem regra própria (hora → §1º, tarefa → §2º, percentagem/comissão/viagem → §3º). Confundir "hora" com "tarefa" ou incluir "hora" onde não cabe é o erro mais comum. Decore a literalidade de cada parágrafo para não cair nessa armadilha.