Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNATEC 2022
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq725549
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Presidente Dutra - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle interno
De acordo com a CF/1988 (Constituição Federal de 1988), a LOA (Lei Orçamentária Anual) será composta por três orçamentos que são eles: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, esses orçamentos irão ser apresentados em uma só LOA, para efeitos do princípio da unidade. Assinale a assertiva que expressa corretamente a abrangência de cada um desses orçamentos.
AA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
BA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento de investimento referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento da seguridade social das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento de investimento abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
DA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, Exceto, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sem do direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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GabaritoA — A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tripartição da LOA (Art. 165, §5º, CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 165, §5º, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos: o fiscal, o de investimento e o da seguridade social, cada um com abrangência própria. A alternativa A reproduz fielmente esses escopos, enquanto as demais (B, C, D) os invertem ou adulteram.
Segundo o dispositivo constitucional:
Orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento de investimento: abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da seguridade social: compreende todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Orçamento
Abrangência (Art. 165, §5º, CF/88)
Fiscal
Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Investimento
Empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto
Seguridade social
Todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o que está no art. 165, §5º: fiscal (Poderes, fundos, órgãos, entidades, inclusive fundações), investimento (empresas com maioria de capital votante) e seguridade social (todas as entidades/órgãos vinculados, inclusive fundos e fundações). Sem erros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a abrangência: coloca o orçamento fiscal abrangendo empresas (quando deveria abranger os Poderes, fundos, etc.) e o orçamento de investimento abrangendo os Poderes da União (quando deveria abranger empresas com capital votante). Troca os escopos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também inverte: coloca o orçamento da seguridade social abrangendo empresas (quando deveria abranger todas as entidades/órgãos vinculados) e o orçamento de investimento abrangendo a seguridade social (quando deveria abranger empresas com capital votante). Nova troca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta três erros: (1) no orçamento fiscal, o termo “Exceto fundações” – a CF diz inclusive fundações; (2) no orçamento de investimento, a expressão “sem do direito a voto” – a CF exige com direito a voto; (3) mantém a seguridade social correta, mas os dois primeiros erros já a invalidam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os escopos dos orçamentos, especialmente entre o fiscal e o de investimento (alternativas B e C). O candidato deve memorizar que fiscal = Poderes/entidades públicas; investimento = empresas estatais com direito a voto; seguridade social = saúde, previdência e assistência, com toda a estrutura vinculada. Leia a literalidade do art. 165, §5º.