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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNATEC 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq725549
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Presidente Dutra - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle interno
De acordo com a CF/1988 (Constituição Federal de 1988), a LOA (Lei Orçamentária Anual) será composta por três orçamentos que são eles: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, esses orçamentos irão ser apresentados em uma só LOA, para efeitos do princípio da unidade. Assinale a assertiva que expressa corretamente a abrangência de cada um desses orçamentos.
  1. AA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  2. BA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento de investimento referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  3. CA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento da seguridade social das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento de investimento abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  4. DA lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, Exceto, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sem do direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tripartição da LOA (Art. 165, §5º, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 165, §5º, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos: o fiscal, o de investimento e o da seguridade social, cada um com abrangência própria. A alternativa A reproduz fielmente esses escopos, enquanto as demais (B, C, D) os invertem ou adulteram.

Segundo o dispositivo constitucional:

  • Orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Orçamento de investimento: abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Orçamento da seguridade social: compreende todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Orçamento

Abrangência (Art. 165, §5º, CF/88)

Fiscal

Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

Investimento

Empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto

Seguridade social

Todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o que está no art. 165, §5º: fiscal (Poderes, fundos, órgãos, entidades, inclusive fundações), investimento (empresas com maioria de capital votante) e seguridade social (todas as entidades/órgãos vinculados, inclusive fundos e fundações). Sem erros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a abrangência: coloca o orçamento fiscal abrangendo empresas (quando deveria abranger os Poderes, fundos, etc.) e o orçamento de investimento abrangendo os Poderes da União (quando deveria abranger empresas com capital votante). Troca os escopos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também inverte: coloca o orçamento da seguridade social abrangendo empresas (quando deveria abranger todas as entidades/órgãos vinculados) e o orçamento de investimento abrangendo a seguridade social (quando deveria abranger empresas com capital votante). Nova troca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta três erros: (1) no orçamento fiscal, o termo “Exceto fundações” – a CF diz inclusive fundações; (2) no orçamento de investimento, a expressão “sem do direito a voto” – a CF exige com direito a voto; (3) mantém a seguridade social correta, mas os dois primeiros erros já a invalidam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os escopos dos orçamentos, especialmente entre o fiscal e o de investimento (alternativas B e C). O candidato deve memorizar que fiscal = Poderes/entidades públicas; investimento = empresas estatais com direito a voto; seguridade social = saúde, previdência e assistência, com toda a estrutura vinculada. Leia a literalidade do art. 165, §5º.

Gabarito: letra A

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