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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq726327
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico em Administração
Meirelles (2018) classifica como atos administrativos normativos:I. Decretos.II. Regulamentos.III. Portarias.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos normativos: decretos, regulamentos e portarias

Gabarito: letra E. Segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles, os atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, destinado a disciplinar a aplicação da lei, e entre eles se incluem os decretos, os regulamentos e as portarias — todos os três itens estão corretos. A doutrina majoritária, inclusive a de Meirelles, enquadra essas três espécies como atos normativos, pois produzem efeitos gerais e abstratos, sem inovar na ordem jurídica (diferentemente da lei).

Os atos administrativos normativos são uma das espécies de atos da Administração, ao lado dos ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Eles se caracterizam por terem efeitos gerais e abstratos, dirigindo-se a destinatários indeterminados, e por serem infralegais, ou seja, subordinados à lei e à Constituição. O fundamento do poder normativo da Administração está no art. 84, IV, da CF, que confere ao Chefe do Executivo a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

A distinção central que a banca explora é entre atos normativos (gerais e abstratos) e atos ordinatórios (internos, que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes). As portarias, por exemplo, podem ter caráter normativo quando veiculam regras gerais e abstratas, mas também podem ser ordinatórias quando apenas determinam condutas internas a subordinados. A doutrina de Meirelles, contudo, classifica as portarias como atos normativos quando possuem conteúdo geral e abstrato.

A pegadinha da questão está em o candidato achar que apenas decretos e regulamentos são normativos, excluindo as portarias. Mas a doutrina, inclusive a de Meirelles, inclui as portarias entre os atos normativos, desde que tenham conteúdo geral e abstrato. Vejamos cada item.

Atos administrativos normativos
  • 1Características
    • Efeitos gerais e abstratos
    • Destinatários indeterminados
    • Infralegais (subordinados à lei)
  • 2Espécies
    • Decretos
      • Regulamentar (art. 84, IV)
      • Autônomo (art. 84, VI)
    • Regulamentos
      • Executivo (art. 84, IV)
    • Portarias
      • Normativas (gerais e abstratas)
      • Ordinatórias (internas)
    • Resoluções
    • Instruções normativas
    • Regimentos
    • Deliberações
  • 3Fundamento
    • Poder normativo (art. 84, IV, CF)
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Item I — ✅ Correto

Os decretos são atos administrativos normativos por excelência, quando expedidos com conteúdo geral e abstrato. O decreto regulamentar (ou de execução), com base no art. 84, IV, da CF, visa à fiel execução da lei, e o decreto autônomo, nas hipóteses do art. 84, VI, da CF, também tem caráter normativo. A doutrina de Meirelles classifica os decretos como atos normativos.

Item II — ✅ Correto

Os regulamentos são atos normativos que complementam a lei, estabelecendo normas para sua execução. O regulamento executivo, previsto no art. 84, IV, da CF, é a forma típica de exercício do poder regulamentar. A doutrina de Meirelles os inclui entre os atos normativos.

Item III — ✅ Correto

As portarias também são atos administrativos normativos, quando veiculam regras gerais e abstratas. Embora possam ter caráter ordinatório (internos), quando expedidas por autoridade competente com conteúdo normativo, enquadram-se como atos normativos. A doutrina de Meirelles as classifica como atos normativos.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: atos normativos = decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, deliberações. Todos têm efeitos gerais e abstratos e são infralegais. Na prova, desconfie de alternativas que excluam portarias ou resoluções do rol de atos normativos — a banca adora essa pegadinha.

Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.

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