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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq726352
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico em Administração
De acordo com os termos da Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao ________ competente, para as providências necessárias.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. AJuiz de Direito
  2. BDefensor Público
  3. CConselho Regional Administrativo
  4. DMinistério Público
  5. EDelegado de Polícia
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GabaritoD — Ministério Público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação por ato de improbidade administrativa

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992, a autoridade que tiver conhecimento de indícios de ato de improbidade deve representar ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. A literalidade do dispositivo resolve a questão de forma direta.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece um sistema de responsabilização por condutas dolosas que violam a probidade na administração pública. O art. 7º trata especificamente do dever de representação: quando a autoridade pública toma conhecimento de indícios de improbidade, ela não pode simplesmente ignorar os fatos — deve comunicar ao órgão que tem atribuição constitucional para investigar e, se for o caso, propor a ação de improbidade. Esse órgão é o Ministério Público, que detém a legitimidade para a ação de improbidade (art. 17 da LIA) e para a instauração de inquérito civil.

A lógica do dispositivo é clara: a autoridade administrativa que conhece os fatos não é parte legitimada para a ação judicial de improbidade — ela exerce um dever de comunicação (representação) ao órgão que possui a atribuição institucional de atuar. O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular da ação, é o destinatário natural dessa representação. A banca explora exatamente a confusão entre quem representa (a autoridade que conhece os fatos) e quem recebe a representação (o Ministério Público).

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

  1. 1Autoridade conhece indícios
  2. 2Representa ao MP competente
  3. 3MP investiga (inquérito civil)
  4. 4MP propõe ação de improbidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Juiz de Direito não é o destinatário da representação administrativa. O juiz atua na fase judicial, quando a ação de improbidade já foi proposta pelo Ministério Público. A representação do art. 7º é um ato administrativo prévio, dirigido ao órgão ministerial, e não ao Poder Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não tem atribuição para receber representações por ato de improbidade. Sua função é a defesa dos necessitados, não a persecução da improbidade administrativa. O Ministério Público é o órgão legitimado constitucionalmente para essa atuação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho Regional Administrativo não existe no ordenamento jurídico como órgão de controle da improbidade. Trata-se de um distrator que não corresponde a nenhuma instituição com atribuição para receber representações dessa natureza.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º da LIA é expresso: a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente. O Ministério Público é o titular da ação de improbidade administrativa (art. 17 da LIA) e o destinatário natural da representação, pois detém a atribuição para investigar e processar os atos de improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Delegado de Polícia não é o destinatário da representação por improbidade. A improbidade administrativa não é crime — é ilícito civil e administrativo —, de modo que a persecução não cabe à polícia judiciária, mas ao Ministério Público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar órgãos que atuam na persecução penal (Delegado de Polícia) ou na defesa (Defensoria Pública). A chave é lembrar que a improbidade é ilícito civil e administrativo, cuja titularidade da ação é do Ministério Público — não da polícia nem do Judiciário de ofício.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da LIA, foque nos artigos que tratam de legitimidade e procedimento (arts. 7º, 14, 15, 16 e 17). A banca adora cobrar o texto exato do art. 7º, que é curto e direto: "representará ao Ministério Público competente". Memorize esse fluxo: autoridade que conhece → representa ao MP → MP investiga e propõe a ação.

Gabarito: letra D.

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