Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq726427
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos na mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Sobre a execução do contrato e sua fiscalização, assinale a alternativa correta.
AO fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, submetendo parecer ao superior hierárquico para que determine o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, em qualquer hipótese.
BO fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CO contratado deverá manter preposto, independentemente de aceite pela Administração, no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
DO contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e excluirá ou reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo contratante.
EContratante e contratado serão responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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GabaritoB — O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
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Fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. As demais alternativas distorcem o texto legal, invertendo ou acrescentando elementos que a lei não prevê.
A questão trata da execução e fiscalização dos contratos administrativos regidos pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O art. 117 é o dispositivo central sobre o tema, estabelecendo quem fiscaliza, como e com quais instrumentos. É importante destacar que a fiscalização é uma prerrogativa da Administração (art. 104, III), mas também um dever, pois a lei impõe o acompanhamento da execução contratual. A banca explora justamente as nuances desse artigo, especialmente os parágrafos que detalham os deveres do fiscal, a possibilidade de contratação de terceiros e a responsabilidade do contratado.
A pegadinha da questão está em alternativas que parecem corretas por estarem próximas do texto legal, mas que contêm uma palavra ou expressão que as torna incorretas. Por exemplo, a alternativa A diz que o fiscal "submeterá parecer ao superior hierárquico" em qualquer hipótese, mas a lei determina que ele mesmo deve "determinar o que for necessário" para regularizar as faltas, só informando aos superiores quando a decisão ultrapassar sua competência. A alternativa C exige preposto "independentemente de aceite", mas a lei exige que seja "aceito pela Administração". A alternativa D inverte a regra de responsabilidade, dizendo que a fiscalização exclui ou reduz a responsabilidade do contratado, quando a lei afirma exatamente o contrário. A alternativa E atribui responsabilidade solidária por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, mas a lei diz que "somente o contratado" será responsável.
Fiscalização do contrato (Lei 14.133/2021)
1Fiscal do contrato
Anota ocorrências
Determina regularização (não submete ao superior)
Informa superiores só se ultrapassar competência
Auxiliado por assessoria jurídica e controle interno
Pode contratar terceiros (não exime o fiscal)
2Preposto
Exige aceite da Administração
3Responsabilidade
Contratado responde por danos (fiscalização não exclui)
Só o contratado responde por encargos
Exceção: serviços contínuos com dedicação exclusiva
Administração solidária (previdenciários)
Administração subsidiária (trabalhistas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "submetendo parecer ao superior hierárquico para que determine o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, em qualquer hipótese". O art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 determina que o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências e ele mesmo determinará o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Apenas quando a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência é que ele informará a seus superiores (art. 117, § 2º). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o parecer é submetido ao superior em qualquer hipótese, quando na verdade o fiscal tem autonomia para determinar as providências dentro de sua competência.
Art. 117, §1Lei-14133
Art. 117, § 1º — "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Essa previsão reforça a ideia de que a fiscalização não é um ato isolado, mas conta com o apoio de outros órgãos da Administração para garantir a correta execução do contrato.
Art. 117, §3Lei-14133
Art. 117, § 3º — "O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "independentemente de aceite pela Administração". O art. 118 da Lei nº 14.133/2021 determina que o contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. O aceite é requisito essencial, pois garante que a Administração concorde com a pessoa que representará o contratado, evitando conflitos de interesse ou a presença de pessoa não qualificada.
Art. 118Lei-14133
Art. 118 — "O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra de responsabilidade. O art. 120 da Lei nº 14.133/2021 determina que o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e que a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade. A alternativa afirma exatamente o oposto, dizendo que a fiscalização excluirá ou reduzirá a responsabilidade, o que contraria frontalmente o dispositivo legal.
Art. 120Lei-14133
Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na atribuição de responsabilidade solidária a contratante e contratado pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. O art. 121 da Lei nº 14.133/2021 determina que somente o contratado será responsável por esses encargos. A regra geral é a responsabilidade exclusiva do contratado, com uma exceção específica: nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização (art. 121, § 2º). A alternativa generaliza essa exceção, tornando-a regra, o que é incorreto.
Art. 121Lei-14133
Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sujeitos e a generalização de exceções. Na alternativa A, troca a autonomia do fiscal pela submissão ao superior; na C, retira o requisito do aceite; na D, inverte a regra de responsabilidade; e na E, transforma a exceção (responsabilidade da Administração em serviços contínuos com dedicação exclusiva) em regra geral. Fique atento a essas inversões — a lei é clara, mas a banca tenta confundir com pequenas alterações de sentido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021, memorize os pontos-chave do art. 117: (1) o fiscal anota ocorrências e determina o que for necessário; (2) informa superiores apenas se ultrapassar sua competência; (3) é auxiliado pela assessoria jurídica e controle interno; (4) pode contratar terceiros, que assumem responsabilidade objetiva e não podem exercer atribuição exclusiva de fiscal; (5) a contratação de terceiros não exime o fiscal. E lembre-se: a responsabilidade por encargos é exclusiva do contratado, salvo a exceção dos serviços contínuos com dedicação exclusiva.