Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq726428
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e alterações que promoveu no Código Penal, assinale a alternativa correta sobre as sanções penais na licitação.
AA conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
BA conduta de frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório tem como preceito secundário a pena de detenção, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
CA conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
DA conduta de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, ou multa.
EA conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, tem como preceito secundário a pena de detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
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GabaritoA — A conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Sanções penais na Lei nº 14.133/2021 (Crimes em Licitações e Contratos Administrativos)
Gabarito: letra A. A conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais é o crime de "contratação direta ilegal", tipificado no art. 337-E do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.133/2021), com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa — exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas erram ao trocar a natureza da pena (reclusão por detenção), o regime ("ou multa" em vez de "e multa") ou os patamares penais.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 178, acrescentou ao Código Penal o Capítulo II-B, intitulado "Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos", que tipifica diversas condutas com penas específicas. Essa inovação revogou integralmente os crimes previstos nos arts. 89 a 108 da antiga Lei nº 8.666/1993. É importante destacar que essas disposições penais se aplicam também às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, conforme o art. 185 da Lei nº 14.133/2021, mesmo que a regra geral exclua essas entidades do âmbito de aplicação da lei.
Art. 178Lei-14133
Art. 178 — "O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B: 'CAPÍTULO II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratação direta ilegal'"
Art. 185Lei-14133
Art. 185 — "Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)"
A banca explora a confusão entre os tipos penais e suas penas. O candidato precisa memorizar a estrutura de cada crime: a natureza da pena (reclusão ou detenção), o patamar (de 4 a 8 anos, de 6 meses a 3 anos, etc.) e se a multa é cumulativa ("e multa") ou alternativa ("ou multa"). Vamos analisar cada alternativa.
Crime (art. CP)
Conduta típica
Pena
Contratação direta ilegal (art. 337-E)
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa
Frustração do caráter competitivo (art. 337-F)
Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação para obter vantagem
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa
Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G)
Patrocinar interesse privado perante a Administração, dando causa à licitação/contrato inválido
Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa
Modificação ou pagamento irregular (art. 337-H)
Admitir modificação/vantagem em favor do contratado sem autorização legal ou pagar fatura fora da ordem cronológica
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa
Perturbação de processo licitatório (art. 337-J)
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de ato de processo licitatório
Detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa
Crimes em licitações (CP, arts. 337-E a 337-K)
1Reclusão 4 a 8 anos + multa
Contratação direta ilegal (337-E)
Frustração do caráter competitivo (337-F)
Modificação ou pagamento irregular (337-H)
2Reclusão 6 meses a 3 anos + multa
Patrocínio de contratação indevida (337-G)
3Detenção 6 meses a 3 anos + multa
Perturbação de processo licitatório (337-J)
4Detenção 2 a 3 anos + multa
Violação de sigilo em licitação (337-K)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o crime de contratação direta ilegal, previsto no art. 337-E do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021. O preceito secundário é reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, conforme a literalidade do dispositivo:
Art. 337-ECP
Art. 337-E — "Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
A conduta é própria de agente público que, dolosamente, realiza contratação direta sem amparo legal. A pena é de reclusão, cumulada com multa — não há alternativa entre elas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime de frustração do caráter competitivo de licitação, mas erra a natureza da pena. O tipo penal, previsto no art. 337-F do Código Penal, tem como preceito secundário reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, e não detenção. A banca troca "reclusão" por "detenção", o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no art. 337-G do Código Penal. O erro está na pena: o preceito secundário é reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa, e não reclusão de 4 a 8 anos. A banca aumenta o patamar penal, confundindo com o crime de contratação direta ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, previsto no art. 337-H do Código Penal. O erro está na parte final: a pena é reclusão, de 4 a 8 anos, e multa (cumulativa), e não "ou multa" (alternativa). A banca troca a conjunção "e" por "ou", alterando o regime da pena.
Art. 337-HCP
Art. 337-H — "Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime de perturbação de processo licitatório, previsto no art. 337-J do Código Penal. O erro está no patamar da pena: o preceito secundário é detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, e não detenção de 2 a 3 anos. A banca reduz o mínimo da pena, confundindo com o crime de violação de sigilo em licitação (art. 337-K), que tem pena de detenção de 2 a 3 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a natureza da pena (reclusão ↔ detenção) e o regime da multa ("e" ↔ "ou"). Na alternativa D, por exemplo, a conduta está correta, mas a pena está errada — o candidato desatento marca sem conferir o preceito secundário. Fique atento: a estrutura da pena é tão importante quanto a descrição da conduta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os crimes e suas penas. Os mais cobrados são: contratação direta ilegal (reclusão 4-8 anos e multa), frustração do caráter competitivo (reclusão 4-8 anos e multa), patrocínio de contratação indevida (reclusão 6 meses-3 anos e multa), modificação ou pagamento irregular (reclusão 4-8 anos e multa) e perturbação de processo licitatório (detenção 6 meses-3 anos e multa).