Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq726429
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação.
AÉ inexigível a licitação para alienação de bem móvel, na hipótese de permuta, entre órgãos da Administração Pública.
BÉ dispensada a licitação para alienação de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e fundações, mediante autorização legislativa, nos casos de dação em pagamento.
CÉ dispensável a licitação quando inviável a competição.
DÉ inexigível a licitação para a contratação de valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de serviços e compras.
EÉ inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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GabaritoB — É dispensada a licitação para alienação de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e fundações, mediante autorização legislativa, nos casos de dação em pagamento.
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Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa correta trata da alienação de bens imóveis, que, nos termos do art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021, exige autorização legislativa e, em regra, licitação na modalidade leilão, sendo dispensada a licitação nos casos de dação em pagamento, entre outros. As demais alternativas ou invertem os institutos (dispensa × inexigibilidade) ou trazem hipóteses que não correspondem à lei.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece duas modalidades de contratação direta: a inexigibilidade (art. 74) e a dispensa (art. 75). A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível competir, como na aquisição de produtos com fornecedor exclusivo. Já a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza que ela seja afastada em situações específicas, como nos casos de pequeno valor ou de alienação de bens.
A banca explora exatamente essa distinção: as alternativas A, C, D e E confundem os dois institutos, atribuindo à inexigibilidade hipóteses que são de dispensa, e vice-versa. A alternativa B, por sua vez, descreve corretamente uma hipótese de dispensa de licitação para alienação de bens imóveis, prevista no art. 76, I, "a", da lei.
Critério
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Fundamento
Competição é possível, mas a lei autoriza o afastamento
Inviabilidade de competição
Exemplo (alienação de bem imóvel)
Dação em pagamento (art. 76, I, "a")
—
Exemplo (valor)
Contratação inferior a R$ 50.000,00 (art. 75, II)
—
Exemplo (intervenção no domínio econômico)
Regular preços ou normalizar abastecimento (art. 75, IV, "b")
—
Exemplo (bem móvel)
Permuta entre órgãos públicos (art. 76, II, "b")
—
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
2Dispensa (art. 75)
Pequeno valor (R$ 50 mil)
Alienação de bens
Imóveis: dação em pagamento
Móveis: permuta entre órgãos
Intervenção no domínio econômico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A permuta de bem móvel entre órgãos da Administração Pública é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. O art. 76, II, "b", da Lei nº 14.133/2021 prevê que, tratando-se de bens móveis, é dispensada a licitação na hipótese de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública. A banca troca o instituto: a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade.
Art. 76, IILei-14133
Art. 76, II — "tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: ... b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente uma hipótese de dispensa de licitação para alienação de bens imóveis. O art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a alienação de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e fundações, exige autorização legislativa e, em regra, licitação na modalidade leilão, sendo dispensada a licitação nos casos de dação em pagamento, entre outros.
Art. 76, ILei-14133
Art. 76, I — "tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os institutos. A inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade de licitação, e não da dispensa. O art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 prevê que "é inexigível a licitação quando inviável a competição". A dispensa, por sua vez, ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza seu afastamento.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de valores inferiores a R$ 50.000,00 para serviços e compras é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. O art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê que "é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras". A banca troca o instituto: a hipótese é de dispensa por valor, não de inexigibilidade.
Art. 75, IILei-14133
Art. 75, II — "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. O art. 75, IV, "b", da Lei nº 14.133/2021 prevê a dispensa para "bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração". A banca troca o instituto: a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade.
Art. 75Lei-14133
Art. 75, IV, "b" — "bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração"
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos da dispensa e da inexigibilidade. A regra de ouro: inexigibilidade = inviabilidade de competição (art. 74); dispensa = competição possível, mas a lei autoriza o afastamento (art. 75). Nas alternativas A, C, D e E, a banca trocou exatamente isso. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪