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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq726431
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
José dos Santos Carvalho Filho conceitua o ato administrativo como “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36 ed. São Paulo: Grupo GEN, 2022). Considerando as características dos atos administrativos, analise as seguintes assertivas:I. A autoexecutoriedade indica que os atos administrativos obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.II. Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de que nasceram conforme as normas legais. Trata-se da presunção de legitimidade.III. A imperatividade, ou coercibilidade, significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente levado a efeito e seu objeto imediatamente alcançado, ou seja, tem, por si, idoneidade para criar direitos e obrigações.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. A presunção de legitimidade é o atributo que faz os atos administrativos nascerem com a presunção de conformidade com a ordem jurídica; a autoexecutoriedade (I) e a imperatividade (III) foram descritas com conceitos trocados entre si, o que é a pegadinha clássica da banca.

Os atributos dos atos administrativos são as características que os distinguem dos atos de direito privado e que decorrem da supremacia do interesse público. A doutrina majoritária aponta quatro: presunção de legitimidade (ou veracidade), imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada um tem um conteúdo próprio, e a banca adora inverter as definições — exatamente o que fez nas assertivas I e III.

A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos, até prova em contrário, presumem-se emitidos em conformidade com a lei e com a verdade dos fatos. É o atributo que inverte o ônus da prova: cabe ao administrado demonstrar a ilegalidade. Está presente em todos os atos administrativos.

A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância — decorre do chamado "poder extroverso" do Estado. Não está presente em todos os atos: ausente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos negociais (licença, autorização).

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial. Também não é absoluta: só existe quando prevista em lei ou em caso de medida urgente.

A tipicidade exige que o ato corresponda a figuras previamente definidas em lei, impedindo atos inominados.

Atributo

O que é

Presente em todos?

Presunção de legitimidade

Nasce conforme a lei e a verdade dos fatos; inverte o ônus da prova

✅ Sim

Imperatividade

Impõe obrigações a terceiros, sem concordância (poder extroverso)

❌ Não (ausente nos enunciativos e negociais)

Autoexecutoriedade

Executa diretamente, sem ordem judicial

❌ Não (só por lei ou urgência)

Tipicidade

Corresponde a figuras previstas em lei

✅ Sim

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a autoexecutoriedade "indica que os atos administrativos obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência". Isso é a definição de imperatividade, não de autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a execução imediata e direta pela própria Administração, sem intervenção judicial. A banca trocou os conceitos.

Item II — ✅ Correto

A assertiva descreve corretamente a presunção de legitimidade: os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de que nasceram conforme as normas legais. É o atributo que inverte o ônus da prova e está presente em todos os atos administrativos.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva mistura os conceitos de autoexecutoriedade e imperatividade. A primeira parte — "o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente levado a efeito e seu objeto imediatamente alcançado" — descreve a autoexecutoriedade. Já a segunda parte — "tem, por si, idoneidade para criar direitos e obrigações" — refere-se à imperatividade. A banca embaralhou os dois atributos na mesma frase.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de autoexecutoriedade e imperatividade. Autoexecutoriedade = execução direta pela Administração, sem ordem judicial. Imperatividade = imposição de obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Memorize a diferença: uma é sobre executar, a outra é sobre impor.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe: Imperatividade = "impõe" (obrigações); Autoexecutoriedade = "executa" (sem ir ao Judiciário). E lembre: presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos; imperatividade e autoexecutoriedade, não.

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta.

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