Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq726433
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
A Lei nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. À luz do referido diploma normativo, assinale a alternativa correta.
AAplicam-se a todas as empresas públicas, às sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404/1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, exceto a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
BA empresa pública poderá lançar debêntures ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
CA empresa pública poderá emitir partes beneficiárias.
DO acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder nos termos da Lei nº 6.404/1976.
EO Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 50% (cinquenta por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404/1976.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder nos termos da Lei nº 6.404/1976.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.303/2016 – Estatuto das Estatais: regime societário e responsabilidade do acionista controlador
Gabarito: letra D. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responde pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), conforme o art. 15 da Lei nº 13.303/2016. As demais alternativas contêm vedações ou percentuais que contrariam o texto legal.
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regulando, entre outros pontos, o regime societário aplicável. O art. 7º determina a aplicação da Lei das S.A. e das normas da CVM sobre escrituração e demonstrações financeiras, inclusive a auditoria independente. O art. 11 veda expressamente o lançamento de debêntures conversíveis em ações e a emissão de partes beneficiárias. O art. 22 fixa o percentual mínimo de conselheiros independentes em 25% (e não 50%). Já o art. 15 trata da responsabilidade do acionista controlador por abuso de poder, remetendo à Lei nº 6.404/1976.
A banca explora a confusão entre o regime das estatais e o das companhias abertas comuns, especialmente quanto ao percentual de conselheiros independentes e às vedações do art. 11. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o comando legal.
Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)
1Regime societário (art. 7º)
Aplica Lei das S.A. e normas CVM
Inclusive auditoria independente
2Vedações (art. 11)
Debêntures conversíveis em ações
Partes beneficiárias
3Responsabilidade do controlador (art. 15)
Responde por abuso de poder
Nos termos da Lei 6.404/1976
4Conselho de Administração (art. 22)
Mínimo 25% de independentes
Ou 1, se voto múltiplo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "exceto a obrigatoriedade de auditoria independente". O art. 7º da Lei nº 13.303/2016 determina a aplicação das disposições da Lei nº 6.404/1976 e das normas da CVM sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, incluindo a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. A banca inverteu o sentido: não há exceção, há inclusão.
Art. 7Lei-13303
Art. 7º — "Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública não pode lançar debêntures ou valores mobiliários conversíveis em ações. O art. 11, I, da Lei nº 13.303/2016 veda expressamente essa prática. A alternativa afirma o contrário, contrariando o dispositivo.
Art. 11Lei-13303
Art. 11 — "A empresa pública não poderá:"
I — "lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública não pode emitir partes beneficiárias. O art. 11, II, da Lei nº 13.303/2016 veda expressamente essa emissão. A alternativa afirma o contrário.
Art. 11Lei-13303
Art. 11 — "A empresa pública não poderá:"
II — "emitir partes beneficiárias."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 15 da Lei nº 13.303/2016: o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responde pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976. A responsabilidade é subjetiva, exigindo a prática de ato abusivo, e a ação de reparação pode ser proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral, com prazo prescricional de 6 anos.
Art. 15Lei-13303
Art. 15 — "O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual mínimo de membros independentes no Conselho de Administração é de 25% (vinte e cinco por cento), e não 50% (cinquenta por cento). O art. 22 da Lei nº 13.303/2016 estabelece: "no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976". A alternativa troca o percentual, configurando pegadinha clássica de inversão de número.
Art. 22Lei-13303
Art. 22 — "O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de conselheiros independentes (25% → 50%) e inverte o sentido do art. 7º ("inclusive" → "exceto"). Fique atento: na Lei das Estatais, o percentual é 25%, e a auditoria independente é obrigatória. Com treino, você identifica essas inversões de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei nº 13.303/2016, memorize os pontos-chave: art. 7º (aplicação da Lei das S.A. com auditoria obrigatória), art. 11 (vedações: debêntures conversíveis e partes beneficiárias), art. 15 (responsabilidade do controlador) e art. 22 (25% de conselheiros independentes). Esses são os artigos mais cobrados em provas.