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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq726522
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
De acordo com a definição explícita da legislação estadual, além do poder de polícia do Estado, são indelegáveis os serviços públicos de:
  1. AAgricultura, transporte e segurança pública.
  2. BEducação, agricultura e saneamento.
  3. CSaneamento, educação e saúde.
  4. DSaúde, educação e segurança pública.
  5. ETransporte, educação e agricultura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Saúde, educação e segurança pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos indelegáveis na legislação estadual

Gabarito: letra D. A questão cobra a definição explícita da legislação estadual sobre os serviços públicos indelegáveis, que, além do poder de polícia, são os de saúde, educação e segurança pública. A alternativa D é a única que reúne exatamente esses três serviços, conforme o art. 83-B da Lei de Execução Penal, que trata da indelegabilidade de funções que exijam o exercício do poder de polícia, e a interpretação sistemática da legislação estadual aplicável.

A questão trata da indelegabilidade de serviços públicos, tema que se conecta diretamente ao poder de polícia e à classificação dos serviços públicos. A doutrina administrativa, ao tratar dos serviços públicos, distingue os serviços públicos propriamente ditos (essenciais, privativos do Estado, como saúde, educação e segurança) dos serviços de utilidade pública (que podem ser delegados, como transporte coletivo). A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a educação, a saúde e a segurança como direitos sociais, o que reforça sua essencialidade e, por consequência, a impossibilidade de delegação a particulares, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas.

A legislação estadual mencionada no enunciado, embora não transcrita, segue essa lógica: os serviços de saúde, educação e segurança pública são considerados indelegáveis por sua natureza essencial e por envolverem, muitas vezes, o exercício do poder de polícia. O poder de polícia, por sua vez, é indelegável a particulares, conforme entendimento consolidado, sendo possível apenas a delegação de atividades materiais preparatórias. A alternativa D, portanto, é a que corretamente identifica esses três serviços como indelegáveis.

1Poder de polícia
2Saúde
3Educação
4Segurança pública
5Serviços delegáveis
Transporte
Saneamento
Agricultura
Serviços públicos indelegáveis
LEVELsoulevel.com.br
Serviços públicos indelegáveis: Poder de polícia; Saúde; Educação; Segurança pública; Serviços delegáveis (Transporte, Saneamento, Agricultura)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui agricultura e transporte, que não são serviços indelegáveis. A agricultura é atividade econômica, e o transporte, embora possa ser serviço público, é tipicamente delegável (concessão/permissão). A segurança pública, por outro lado, é indelegável, mas a combinação com os outros dois torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui agricultura e saneamento. O saneamento, embora seja serviço público essencial, pode ser delegado (concessão), e a agricultura não é serviço público indelegável. A educação, que é indelegável, aparece, mas a alternativa como um todo não corresponde ao rol correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui saneamento, que é delegável, e exclui a segurança pública, que é indelegável. A educação e a saúde estão corretas, mas a ausência da segurança e a presença do saneamento tornam a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne exatamente os três serviços indelegáveis: saúde, educação e segurança pública. Esses serviços são essenciais, privativos do Estado e, por isso, não podem ser delegados a particulares, conforme a legislação estadual e a doutrina administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui transporte e agricultura, ambos delegáveis ou não essenciais, e exclui saúde e segurança pública, que são indelegáveis. A educação aparece, mas a combinação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre serviços públicos essenciais e serviços delegáveis. O candidato pode pensar que saneamento e transporte, por serem serviços públicos, também seriam indelegáveis, mas a legislação estadual e a doutrina os tratam como delegáveis. A chave é lembrar que saúde, educação e segurança pública são os serviços que, por sua natureza, não podem ser delegados, pois envolvem o exercício do poder de polícia e a essencialidade para a coletividade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre indelegabilidade, foque nos serviços que a Constituição e a legislação tratam como direitos sociais fundamentais (saúde, educação, segurança). Desconfie de alternativas que incluam serviços como transporte, saneamento ou agricultura, pois esses são comumente delegáveis. Memorize a tríade: saúde, educação e segurança pública.

Gabarito: letra D

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