Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq726522
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
De acordo com a definição explícita da legislação estadual, além do poder de polícia do Estado, são indelegáveis os serviços públicos de:
AAgricultura, transporte e segurança pública.
BEducação, agricultura e saneamento.
CSaneamento, educação e saúde.
DSaúde, educação e segurança pública.
ETransporte, educação e agricultura.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Saúde, educação e segurança pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços públicos indelegáveis na legislação estadual
Gabarito: letra D. A questão cobra a definição explícita da legislação estadual sobre os serviços públicos indelegáveis, que, além do poder de polícia, são os de saúde, educação e segurança pública. A alternativa D é a única que reúne exatamente esses três serviços, conforme o art. 83-B da Lei de Execução Penal, que trata da indelegabilidade de funções que exijam o exercício do poder de polícia, e a interpretação sistemática da legislação estadual aplicável.
A questão trata da indelegabilidade de serviços públicos, tema que se conecta diretamente ao poder de polícia e à classificação dos serviços públicos. A doutrina administrativa, ao tratar dos serviços públicos, distingue os serviços públicos propriamente ditos (essenciais, privativos do Estado, como saúde, educação e segurança) dos serviços de utilidade pública (que podem ser delegados, como transporte coletivo). A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a educação, a saúde e a segurança como direitos sociais, o que reforça sua essencialidade e, por consequência, a impossibilidade de delegação a particulares, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas.
A legislação estadual mencionada no enunciado, embora não transcrita, segue essa lógica: os serviços de saúde, educação e segurança pública são considerados indelegáveis por sua natureza essencial e por envolverem, muitas vezes, o exercício do poder de polícia. O poder de polícia, por sua vez, é indelegável a particulares, conforme entendimento consolidado, sendo possível apenas a delegação de atividades materiais preparatórias. A alternativa D, portanto, é a que corretamente identifica esses três serviços como indelegáveis.
Serviços públicos indelegáveis: Poder de polícia; Saúde; Educação; Segurança pública; Serviços delegáveis (Transporte, Saneamento, Agricultura)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui agricultura e transporte, que não são serviços indelegáveis. A agricultura é atividade econômica, e o transporte, embora possa ser serviço público, é tipicamente delegável (concessão/permissão). A segurança pública, por outro lado, é indelegável, mas a combinação com os outros dois torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui agricultura e saneamento. O saneamento, embora seja serviço público essencial, pode ser delegado (concessão), e a agricultura não é serviço público indelegável. A educação, que é indelegável, aparece, mas a alternativa como um todo não corresponde ao rol correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui saneamento, que é delegável, e exclui a segurança pública, que é indelegável. A educação e a saúde estão corretas, mas a ausência da segurança e a presença do saneamento tornam a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne exatamente os três serviços indelegáveis: saúde, educação e segurança pública. Esses serviços são essenciais, privativos do Estado e, por isso, não podem ser delegados a particulares, conforme a legislação estadual e a doutrina administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui transporte e agricultura, ambos delegáveis ou não essenciais, e exclui saúde e segurança pública, que são indelegáveis. A educação aparece, mas a combinação está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviços públicos essenciais e serviços delegáveis. O candidato pode pensar que saneamento e transporte, por serem serviços públicos, também seriam indelegáveis, mas a legislação estadual e a doutrina os tratam como delegáveis. A chave é lembrar que saúde, educação e segurança pública são os serviços que, por sua natureza, não podem ser delegados, pois envolvem o exercício do poder de polícia e a essencialidade para a coletividade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre indelegabilidade, foque nos serviços que a Constituição e a legislação tratam como direitos sociais fundamentais (saúde, educação, segurança). Desconfie de alternativas que incluam serviços como transporte, saneamento ou agricultura, pois esses são comumente delegáveis. Memorize a tríade: saúde, educação e segurança pública.