Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq726529
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
No processo licitatório, como se denomina o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, nos termos da Lei de Licitações e Contratos?
AMatriz de Riscos.
BMemorial Descritivo.
CProjeto Básico.
DProjeto Executivo.
EProjeto Preliminar.
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GabaritoC — Projeto Básico.
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Projeto básico na Lei de Licitações
Gabarito: letra C. O enunciado descreve, palavra por palavra, o conceito legal de projeto básico, definido no art. 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021 (e, antes, no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993, hoje revogada). A banca transcreveu a definição literal do dispositivo, e a única alternativa que corresponde a essa definição é a letra C.
A questão cobra a distinção entre as peças técnicas que integram o processo licitatório de obras e serviços de engenharia. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, assegurando a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental e possibilitando a avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução. Já o projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico. O anteprojeto é a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico. A matriz de riscos é cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes. O memorial descritivo é um dos elementos que o projeto básico deve conter, não o próprio projeto.
A pegadinha da banca está em confundir o projeto básico com o projeto executivo — institutos vizinhos que se diferenciam pelo nível de detalhamento e pela finalidade. Enquanto o básico serve para definir e dimensionar o objeto e embasar a licitação, o executivo serve para executar a obra, detalhando as soluções já previstas no básico. O enunciado, ao falar em "definir e dimensionar" e "avaliação do custo", aponta inequivocamente para o projeto básico.
Art. 6, XXVLei-14133
Art. 6º, XXV — "projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos"
Projeto básico (art. 6º, XXV): Função (Definir e dimensionar o objeto, Avaliar o custo da obra, Definir métodos e prazo); Base (Estudos técnicos preliminares); Requisitos (Viabilidade técnica, Tratamento do impacto ambiental); Elementos (Memorial descritivo, Demais peças técnicas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matriz de riscos é definida como "cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato" (art. 6º, XXVII, da Lei nº 14.133/2021). Não se confunde com o conjunto de elementos técnicos que definem e dimensionam a obra. A banca troca o instituto da alocação de riscos pelo conceito de projeto básico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O memorial descritivo é um dos elementos que o projeto básico deve conter (art. 6º, XXV, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021), mas não é o conjunto completo descrito no enunciado. A alternativa confunde a parte com o todo: o memorial é apenas um componente do projeto básico, não o próprio projeto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição legal de projeto básico (art. 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021). Todos os termos-chave do enunciado — "conjunto de elementos necessários e suficientes", "nível de precisão adequado", "definir e dimensionar", "estudos técnicos preliminares", "viabilidade técnica", "impacto ambiental", "avaliação do custo", "métodos e prazo de execução" — constam literalmente do dispositivo. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O projeto executivo é o "conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico" (art. 6º, XXVI, da Lei nº 14.133/2021). A banca troca a finalidade: enquanto o básico define e dimensiona o objeto para a licitação, o executivo detalha a execução. O enunciado fala em "definir e dimensionar" e "avaliação do custo", o que é próprio do projeto básico, não do executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O projeto preliminar (ou anteprojeto) é a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, conforme o art. 6º, XXIV, da Lei nº 14.133/2021. Ele antecede o projeto básico e não possui o nível de precisão exigido para definir e dimensionar a obra. A alternativa confunde a fase preliminar com a fase de definição do objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar projeto básico por projeto executivo. A chave é a finalidade: o básico define e dimensiona o objeto para a licitação; o executivo detalha a execução da obra. Se o enunciado falar em "definir e dimensionar" e "avaliação do custo", é projeto básico; se falar em "execução completa" e "detalhamento", é projeto executivo. Com esse critério, você não cai mais nessa troca 💪.