Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qq726530
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
Analise as assertivas a seguir, pertinentes à modalidade de licitação denominada pela legislação como Pregão:I. As licitações na modalidade Pregão serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.II. Na aplicação da modalidade de licitação denominada Pregão, o único critério de julgamento admitido é o do menor preço.III. Para a aquisição de bens ou serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, é obrigatória a doção da modalidade denominada Pregão.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoC — Apenas III.
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Pregão na Lei 14.133/2021: forma, critério e obrigatoriedade
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta. O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XLI e XIII, da Lei 14.133/2021). As assertivas I e II erram ao afirmar, respectivamente, que a forma preferencial é a presencial (quando a lei determina a eletrônica) e que o único critério de julgamento é o menor preço (quando a lei admite também o maior desconto).
A questão exige conhecimento literal da Lei 14.133/2021, que revogou a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 (esta última, que regia o pregão, foi expressamente revogada). Vamos analisar cada ponto com a legislação vigente.
Sobre a forma (assertiva I): a regra é a forma eletrônica, sendo a presencial exceção, admitida apenas mediante motivação. O art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 17, §2Lei-14133
Art. 17, § 2º — "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."
A assertiva I inverte a regra ao dizer "preferencialmente sob a forma presencial". O correto é o oposto: preferencialmente eletrônica. A gravação em áudio e vídeo, porém, é exigida em ambas as formas (no caso da presencial, o § 5º do mesmo artigo reforça a obrigatoriedade).
Sobre o critério de julgamento (assertiva II): o pregão admite dois critérios, não apenas o menor preço. O art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 define:
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Portanto, a assertiva II está incorreta ao restringir a apenas um critério.
Sobre a obrigatoriedade (assertiva III): o pregão é modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. A definição de bens e serviços comuns está no art. 6º, XIII, da mesma lei:
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
A assertiva III reproduz exatamente essa definição e a consequência jurídica (obrigatoriedade), estando correta.
Pregão (Lei 14.133/2021)
1Forma
Eletrônica (preferencial)
Presencial (exceção motivada)
2Critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
3Objeto
Bens e serviços comuns
Padrões objetivos no edital
Especificações usuais de mercado
Obrigatório
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Assertiva I — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "presencial". A Lei 14.133/2021 determina que as licitações sejam realizadas preferencialmente na forma eletrônica, admitida a presencial apenas excepcionalmente, com motivação. A assertiva inverte a regra, trocando "eletrônica" por "presencial". A gravação em áudio e vídeo, mencionada na assertiva, é exigida, mas isso não salva o erro principal.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o único critério é o menor preço. A lei admite também o maior desconto (art. 6º, XLI). A banca explora a memória do candidato sobre a Lei 10.520/2002, que de fato só previa o menor preço, mas a Lei 14.133/2021 ampliou os critérios.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta ao afirmar que, para bens ou serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital), a modalidade pregão é obrigatória. Isso decorre diretamente do art. 6º, XLI, e da definição do art. 6º, XIII, ambos da Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a forma preferencial (eletrônica por presencial) e restringe o critério de julgamento (menor preço apenas), explorando o conhecimento desatualizado da Lei 10.520/2002. Na nova lei, o pregão é eletrônico por regra e admite dois critérios. Fique atento a essas inversões!
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se do mnemônico "PREGÃO: Eletrônico, Menor Preço ou Maior Desconto, Bens e Serviços Comuns". Na prova, desconfie de assertivas que tragam "presencial" como regra ou "único critério" — são as pegadinhas clássicas.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.