Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq726531
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
De acordo com a Lei de Licitações, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, os seguintes:I. O contratado não compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.II. O contratado possibilita a fiscalização pelo contratante quanto ao controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.III. Os empregados ficam à disposição do contratante para a prestação dos serviços nas dependências do contratado.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e II. A definição legal de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra exige, entre outros requisitos, que os empregados fiquem à disposição nas dependências do contratante (e não do contratado, como afirma o item III), que o contratado não compartilhe recursos humanos e materiais com outros contratos e que possibilite a fiscalização pelo contratante (Lei 14.133/2021, art. 6º, XVI).
A questão cobra a definição legal de um conceito central da nova Lei de Licitações. O art. 6º, XVI, da Lei 14.133/2021 estabelece os requisitos que caracterizam os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A banca, como faz com frequência, inverteu um dos requisitos para testar a atenção do candidato: o item III troca o local de prestação dos serviços, afirmando que os empregados ficam à disposição nas dependências do contratado, quando a lei exige que seja nas dependências do contratante.
Art. 6, XVILei-14133
Art. 6º, XVI — "serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos."
A distinção que importa aqui é entre o regime de dedicação exclusiva e os demais serviços contínuos. No regime de dedicação exclusiva, a mão de obra é alocada de forma exclusiva para a Administração, o que justifica regras especiais de responsabilidade (art. 121, § 2º) e de repactuação (art. 135). A pegadinha da banca está justamente na inversão do local de prestação do serviço, que é um dos elementos que definem o instituto.
Serviços contínuos com dedicação exclusiva
1Requisitos
Empregados nas dependências do contratante
Não compartilha recursos com outros contratos
Fiscalização pelo contratante
2Pegadinha comum
Empregados nas dependências do contratado
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o requisito da alínea "b" do inciso XVI do art. 6º: o contratado não pode compartilhar os recursos humanos e materiais de uma contratação para execução simultânea de outros contratos. Essa é a essência da exclusividade — a mão de obra e os recursos são dedicados exclusivamente àquele contrato com a Administração.
Item II — ✅ Correto
O item está em conformidade com a alínea "c" do inciso XVI: o contratado deve possibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. Essa fiscalização é essencial para que a Administração possa verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e a correta alocação da mão de obra.
Item III — ❌ Incorreto
O erro está na inversão do local de prestação dos serviços. A lei exige que os empregados fiquem à disposição nas dependências do contratante (alínea "a"), e não nas dependências do contratado, como afirma o item. Essa é a pegadinha clássica da banca: trocar o sujeito da locução "nas dependências de".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o local da prestação do serviço no item III. A lei exige que os empregados fiquem à disposição nas dependências do contratante, mas o item afirma que seria nas dependências do contratado. Essa troca de sujeito é uma armadilha recorrente em questões sobre a Lei 14.133/2021 — fique atento a quem é o sujeito da ação em cada requisito.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os três requisitos do art. 6º, XVI, pense na lógica da exclusividade: (1) os empregados ficam no contratante (local), (2) não há compartilhamento com outros contratos (exclusividade), e (3) há fiscalização pelo contratante (controle). Se a alternativa inverter qualquer um desses elementos, está errada.
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II.