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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq726807
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Advogado
Em relação à Ordem Econômica Constitucional, é correto afirmar que:
  1. AA exploração direta de atividade econômica pelo Estado ocorre de forma excepcional.
  2. BÉ vedada a existência de monopólios da União no exercício de atividade econômica.
  3. CA prestação de serviços públicos é exclusiva do Estado, sendo vedada a sua concessão ou permissão a particulares.
  4. DA atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica é exercida por meio das funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo estas determinantes tanto para o setor público como para o setor privado.
  5. EAs empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais destinados a estas espécies.
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GabaritoA — A exploração direta de atividade econômica pelo Estado ocorre de forma excepcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica Constitucional – Intervenção do Estado

Gabarito: letra A. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é, de fato, excepcional, nos termos do art. 173 da Constituição Federal: só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. As demais alternativas contradizem dispositivos constitucionais.

A Constituição de 1988 adota o princípio da livre iniciativa (art. 170), mas permite que o Estado atue excepcionalmente como agente econômico. O art. 173 estabelece a regra geral: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida nas hipóteses de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Já o art. 174 trata da atuação como agente normativo e regulador, com funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do caput do art. 173:

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Portanto, a atuação direta do Estado na economia é excepcional, restrita a essas duas situações. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não veda monopólios da União; pelo contrário, o art. 177 enumera atividades em que a União exerce monopólio (ex.: petróleo, gás natural, energia nuclear). A afirmação de que é "vedada a existência de monopólios da União" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação de serviços públicos pode ser delegada a particulares por concessão ou permissão, conforme o art. 175 da CF. O art. 146 da Constituição do Paraná (trazido no contexto) também menciona a prestação "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão". Logo, não é exclusiva do Estado nem vedada a delegação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 174 da CF diz: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." A alternativa afirma que o planejamento é "determinante" para ambos os setores, o que contraria o texto constitucional.

Art. 174CF/88

Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 2º do art. 173 veda privilégios fiscais exclusivos para empresas públicas e sociedades de economia mista: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." Portanto, não gozam de privilégios destinados a estas espécies.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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