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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq726809
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Advogado
Determinado cidadão, ao acessar seus dados de registro de vacina constantes do Portal do Ministério da Saúde, constata que, apesar de ter sido vacinado, não há registro desta informação. Visando a corrigir judicialmente os referidos dados, o cidadão poderá se valer de:
  1. AHabeas corpus repressivo.
  2. BHabeas corpus preventivo.
  3. CMandado de segurança.
  4. DMandado de injunção.
  5. EHabeas data.
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GabaritoE — Habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Direito de Correção de Dados Pessoais

Gabarito: letra E. O cidadão que deseja corrigir judicialmente seus dados pessoais em um banco de dados público deve utilizar o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, que especificamente assegura a retificação de informações pessoais. As demais alternativas não se encaixam no caso: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, mandado de segurança é residual (não abrangido por HC ou HD) e mandado de injunção combate omissão legislativa.

O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso e a correção de dados pessoais contidos em registros governamentais. A situação descrita – ausência do registro de vacinação no sistema do Ministério da Saúde – enquadra-se perfeitamente na finalidade do instituto: retificar dados incorretos ou omitidos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXII, estabelece duas hipóteses de cabimento: (a) para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante; (b) para retificação de dados. O caso em tela se subsume à segunda hipótese.

1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Repressivo (coação atual)
Preventivo (ameaça)
2Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Residual (não HC nem HD)
3Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
4Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso a dados pessoais
Retificação de dados
Cabível no caso
Remédios constitucionais
LEVELsoulevel.com.br
Remédios constitucionais: Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Repressivo (coação atual), Preventivo (ameaça)); Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Residual (não HC nem HD)); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Acesso a dados pessoais, Retificação de dados, Cabível no caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus repressivo (art. 5º, LXVIII, CF) visa cessar coação ilegal à liberdade de locomoção, ou seja, soltar alguém preso indevidamente. Não há qualquer relação com correção de dados cadastrais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas corpus preventivo (salvo-conduto) também protege o direito de ir e vir, mas antes que a coação se consume. O problema aqui é de registro de vacina, não de ameaça à liberdade física.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF). Como o habeas data é específico para dados pessoais, o mandado de segurança só seria cabível se o caso não coubesse em HD – o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. A omissão legislativa não é o problema aqui: o registro de vacina existe, apenas está incorreto ou faltante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é o remédio constitucional voltado à proteção dos dados pessoais, tanto para conhecimento quanto para retificação. No caso, o cidadão pretende corrigir a informação ausente no banco de dados do Ministério da Saúde, o que se insere na previsão do art. 5º, LXXII, "b", da CF. Assim, é o instrumento judicial adequado.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a finalidade de cada remédio constitucional: HC (liberdade de locomoção); HD (dados pessoais); MS (direito líquido e certo residual); MI (omissão legislativa). A banca costuma trocar as hipóteses de cabimento – fique atento ao objeto da pretensão.

Gabarito: letra E.

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