Segurança Pública (Art. 144 CF)
Gabarito: letra A. A Polícia Federal, conforme o art. 144, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional, seja por atribuir a outro órgão competências da Polícia Federal, seja por ampliar indevidamente o campo de atuação de determinado ente.
A Constituição Federal, em seu art. 144, elenca os órgãos responsáveis pela segurança pública:
Art. 144CF/88
Art. 144 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I — polícia federal;
II — polícia rodoviária federal;
III — polícia ferroviária federal;
IV — polícias civis;
V — polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI — polícias penais federal, estaduais e distrital.
O §1º do mesmo artigo detalha as atribuições da Polícia Federal:
Art. 144, §1º:
A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I — apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II — prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III — exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV — exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A alternativa A reproduz exatamente o inciso III, estando, portanto, correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em perfeita consonância com o art. 144, §1º, III da CF/88. A Polícia Federal, de fato, exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, além das demais previstas nos incisos I, II e IV. A alternativa não esgota o rol, mas isso não a torna incorreta, pois o que ela afirma é verdadeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 144, §1º, IV determina que é a Polícia Federal que exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. O Ministério Público possui poderes investigatórios, mas não detém a exclusividade de polícia judiciária. Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência ao MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 144, caput, enumera taxativamente os órgãos de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Penais. As Secretarias Estaduais de Segurança Pública são órgãos administrativos estaduais, mas não constam no rol constitucional. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o art. 144, §2º, a Polícia Rodoviária Federal destina-se "ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais". A alternativa amplia indevidamente para "rodovias federais e estaduais". O patrulhamento de rodovias estaduais é de competência das polícias militares estaduais, não da PRF. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 144, §8º estabelece que as guardas municipais se destinam "à proteção de seus bens, serviços e instalações". O patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é atribuição da Polícia Ferroviária Federal (art. 144, §3º). Portanto, a alternativa é incorreta.
Gabarito: letra A.