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Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalForças Armadas e Segurança Pública
Código
qq726837
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Tecnólogo em Segurança Pública
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre o tema, à luz da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AA Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
  2. BO Ministério Público exerce com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  3. CAs Secretarias Estaduais de Segurança Pública compõem os órgãos mencionados na CF/88.
  4. DA Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais.
  5. EAs guardas municipais destinam-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
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GabaritoA — A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública (Art. 144 CF)

Gabarito: letra A. A Polícia Federal, conforme o art. 144, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional, seja por atribuir a outro órgão competências da Polícia Federal, seja por ampliar indevidamente o campo de atuação de determinado ente.

A Constituição Federal, em seu art. 144, elenca os órgãos responsáveis pela segurança pública:

Art. 144CF/88

Art. 144 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I — polícia federal;

II — polícia rodoviária federal;

III — polícia ferroviária federal;

IV — polícias civis;

V — polícias militares e corpos de bombeiros militares;

VI — polícias penais federal, estaduais e distrital.

O §1º do mesmo artigo detalha as atribuições da Polícia Federal:

Art. 144, §1º:

A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I — apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II — prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III — exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV — exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

A alternativa A reproduz exatamente o inciso III, estando, portanto, correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em perfeita consonância com o art. 144, §1º, III da CF/88. A Polícia Federal, de fato, exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, além das demais previstas nos incisos I, II e IV. A alternativa não esgota o rol, mas isso não a torna incorreta, pois o que ela afirma é verdadeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 144, §1º, IV determina que é a Polícia Federal que exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. O Ministério Público possui poderes investigatórios, mas não detém a exclusividade de polícia judiciária. Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência ao MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 144, caput, enumera taxativamente os órgãos de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Penais. As Secretarias Estaduais de Segurança Pública são órgãos administrativos estaduais, mas não constam no rol constitucional. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conforme o art. 144, §2º, a Polícia Rodoviária Federal destina-se "ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais". A alternativa amplia indevidamente para "rodovias federais e estaduais". O patrulhamento de rodovias estaduais é de competência das polícias militares estaduais, não da PRF. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 144, §8º estabelece que as guardas municipais se destinam "à proteção de seus bens, serviços e instalações". O patrulhamento ostensivo das ferrovias federais é atribuição da Polícia Ferroviária Federal (art. 144, §3º). Portanto, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra A.

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