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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq726871
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Uma administradora havia trabalhado por muitos anos na iniciativa privada, porém, depois de alguns meses, decidiu que iria se preparar para ingressar na carreira pública através da realização de concursos públicos. Iniciou os estudos por noções de direito administrativo e, de imediato, ficou surpresa com o texto que leu, cuja redação resumida era: “Para o particular, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Contudo, como a administração pública representa os interesses da coletividade, ela se sujeita a uma relação de subordinação, pela qual só poderá fazer o que a lei expressamente determina”. Essa administradora estava lendo o conceito de qual princípio constitucional expresso?
  1. AMoralidade.
  2. BJuridicidade.
  3. CImpessoalidade.
  4. DRazoabilidade.
  5. ELegalidade.
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GabaritoE — Legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade na Administração Pública

Gabarito: letra E. O texto descrito no enunciado é a definição clássica do princípio da legalidade administrativa: enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode agir quando a lei autoriza ou determina (CF, art. 37, caput). Essa é a distinção fundamental entre a legalidade para o administrado e a legalidade para o administrador público.

O princípio da legalidade é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Para o particular, vigora a autonomia da vontade: tudo o que não é proibido é permitido. Para a Administração, vigora a restrição da vontade: ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina. Essa assimetria decorre do fato de que a Administração atua em nome do interesse público, e não em nome de interesses próprios — por isso, sua atuação deve estar sempre vinculada à lei.

A doutrina costuma sintetizar essa ideia com a frase: "na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza; na esfera particular, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe". É exatamente essa a redação resumida que a administradora leu no enunciado. O princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que elenca os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (mnemônico LIMPE).

A banca explora aqui a confusão entre a legalidade e outros princípios, como a moralidade, a impessoalidade e a razoabilidade. A pegadinha é que o texto fala de "subordinação à lei" e "só poderá fazer o que a lei expressamente determina" — isso é a essência da legalidade, não de qualquer outro princípio. A moralidade trata da ética na atuação; a impessoalidade trata da finalidade pública e da vedação à promoção pessoal; a razoabilidade trata da proporcionalidade entre meios e fins. Nenhum deles se confunde com a ideia de que a Administração só age conforme a lei.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

1Legalidade
Particular: tudo que a lei não proíbe
Administração: só o que a lei autoriza
2Impessoalidade
Interesse público
Sem promoção pessoal
3Moralidade
Ética
Probidade
4Publicidade
5Eficiência
Princípios expressos (art. 37, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Princípios expressos (art. 37, CF): Legalidade (Particular: tudo que a lei não proíbe, Administração: só o que a lei autoriza); Impessoalidade (Interesse público, Sem promoção pessoal); Moralidade (Ética, Probidade); Publicidade; Eficiência

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moralidade impõe que a atuação administrativa seja pautada por padrões éticos, de probidade e boa-fé, distinguindo o justo do injusto, o honesto do desonesto. Não se confunde com a ideia de subordinação à lei. O texto do enunciado não menciona ética ou probidade, mas sim a necessidade de autorização legal para agir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A juridicidade é um conceito mais amplo que a legalidade: significa que a Administração deve observar não apenas a lei, mas todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios e valores constitucionais. Embora relacionada, a juridicidade não é o princípio expresso no art. 37 da CF, e o texto do enunciado fala especificamente em "fazer o que a lei expressamente determina", o que remete à legalidade estrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impessoalidade exige que a atuação administrativa vise o interesse público, sem favorecimentos ou promoção pessoal do agente. Está ligada à finalidade e à isonomia. O texto do enunciado não trata disso, mas sim da relação de subordinação da Administração à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A razoabilidade (e a proporcionalidade) exige que os atos administrativos sejam adequados, necessários e proporcionais aos fins que se busca alcançar. É um princípio implícito, não expresso no art. 37 da CF. O texto do enunciado não menciona adequação ou proporcionalidade, mas sim a autorização legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legalidade é o princípio que estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme a lei, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. É exatamente o que o texto descreve. O princípio está previsto no art. 37, caput, da CF, e é um dos cinco princípios expressos (LIMPE). A alternativa espelha com precisão a definição doutrinária clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve a legalidade de forma tão característica que o candidato pode se confundir com a juridicidade (alternativa B), que é um conceito mais amplo. Mas o texto fala em "fazer o que a lei expressamente determina" — isso é legalidade estrita, não juridicidade. Fique atento: juridicidade envolve todo o Direito, não apenas a lei.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os princípios, foque nas palavras-chave: legalidade = "só faz o que a lei autoriza"; moralidade = "ética, probidade"; impessoalidade = "interesse público, sem promoção pessoal"; razoabilidade = "proporcionalidade, adequação". Na prova, sublinhe a expressão que define o princípio no enunciado.

Gabarito: letra E.

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