Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
qq726872
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Acerca do assunto noções de direito administrativo, tema de grande relevância se averiguações, decidiu punir um subordinado que havia cometido algumas infrações funcionais. O poder administrativo que dá legitimidade para que ela execute a punição é o Poder:
ADisciplinar.
BPunitivo.
CRegulamentar.
DDe polícia.
EHierárquico.
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GabaritoA — Disciplinar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder disciplinar: a prerrogativa de punir infrações funcionais
Gabarito: letra A. O poder administrativo que legitima a Administração a punir um subordinado por infrações funcionais é o poder disciplinar — prerrogativa de apurar e punir infrações cometidas por servidores ou por particulares com vínculo específico com o Estado. A alternativa correta é a letra A.
O poder disciplinar é uma das espécies de poderes administrativos, ao lado do poder hierárquico, do poder regulamentar (ou normativo) e do poder de polícia. Ele se caracteriza como o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos agentes públicos e de particulares ligados à Administração por um vínculo jurídico específico (ex.: contratados, alunos de escola pública). Sua finalidade é manter a ordem, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos.
É importante distinguir o poder disciplinar do poder hierárquico: enquanto o hierárquico organiza, distribui e escalona funções, dando ordens, fiscalizando e controlando os órgãos inferiores, o disciplinar é o que aplica sanções. Na prática, o poder disciplinar pressupõe o hierárquico — é por isso que o superior hierárquico pode punir o subordinado —, mas a punição em si decorre diretamente do poder disciplinar. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois poderes.
Outra distinção relevante: o poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado (que é o jus puniendi penal, exercido pelo Judiciário). O poder disciplinar é uma sanção administrativa interna, aplicada após processo administrativo disciplinar, com garantia de contraditório e ampla defesa. Também não se confunde com o poder de polícia, que incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares em geral, em relações de supremacia geral — enquanto o disciplinar incide sobre quem tem vínculo específico com a Administração.
A pegadinha da questão está em oferecer o poder hierárquico (letra E) como alternativa — o candidato pode pensar que, por ser o superior hierárquico quem pune, o poder seria o hierárquico. Mas a hierarquia apenas estrutura a relação; a punição é exercício do poder disciplinar. O poder hierárquico dá ordens, fiscaliza, delega e avoca; o disciplinar é que aplica a sanção.
Poderes administrativos: Disciplinar (Apurar e punir infrações funcionais, Servidores ou particulares com vínculo específico, Pressupõe o hierárquico); Hierárquico (Organiza, distribui e escalona funções, Dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, Não aplica sanção); Regulamentar (Editar decretos para fiel execução da lei); De polícia (Limitar direitos e atividades dos particulares, Supremacia geral)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é exatamente a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores ou por particulares com vínculo específico com a Administração. No caso narrado, a autoridade decidiu punir um subordinado por infrações funcionais — isso é o exercício típico do poder disciplinar. A doutrina é pacífica: "poder disciplinar: prerrogativa da Administração que lhe confere a capacidade de apurar e punir as infrações funcionais cometidas por seus servidores ou agentes".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe um "poder punitivo" autônomo no direito administrativo. O que existe é o poder disciplinar (sanção administrativa interna) e o poder punitivo do Estado (penal, exercido pelo Judiciário). A banca usa esse termo genérico para confundir, mas ele não corresponde a uma espécie de poder administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Não tem relação com punir servidores — é um poder normativo, de editar atos gerais e abstratos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade de limitar e condicionar direitos, liberdades e atividades dos particulares em geral, em razão do interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes etc.). Incide sobre bens, direitos e atividades, não sobre a punição de servidores por infrações funcionais. A sanção de polícia é aplicada a particulares em relações de supremacia geral, não a agentes públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é o que organiza, distribui e escalona funções, permitindo dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar atribuições. Ele estrutura a relação de subordinação, mas a aplicação de sanções decorre do poder disciplinar. A banca coloca essa alternativa para testar exatamente essa distinção: o superior hierárquico pune, mas o fundamento da punição é o poder disciplinar, não o hierárquico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o poder hierárquico pelo poder disciplinar. O candidato vê "superior punindo subordinado" e pensa em hierarquia — mas a hierarquia apenas cria o vínculo; a punição em si é exercício do poder disciplinar. Lembre-se: hierarquia = dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar; disciplinar = apurar e punir infrações funcionais. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, pergunte-se: "qual é a finalidade do ato?" Se for punir infração funcional → poder disciplinar. Se for organizar/ordenar a atuação → poder hierárquico. Essa pergunta resolve a maioria das questões sobre poderes administrativos.