Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022
- Código
- qq726939
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e II.
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz fielmente o caput e os incisos do art. 1º da Lei nº 14.133/2021; a assertiva II reproduz o § 1º do mesmo artigo, que exclui as empresas estatais. A assertiva III está incorreta por dois motivos: (1) o rol de exclusões do art. 3º não é taxativo — a lei não usa a palavra "somente"; e (2) as contratações de tecnologia da informação e de comunicação são abrangidas pela lei, constando expressamente do art. 2º, VII, e não excluídas.
A questão cobra o âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações, tema que a banca adora explorar nos seus detalhes. O art. 1º define quem está sujeito à lei: as Administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes federativos, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (quando no exercício de função administrativa) e os fundos especiais e demais entidades controladas. Já o § 1º do mesmo artigo exclui as empresas estatais, que seguem regime próprio da Lei nº 13.303/2016. O art. 3º, por sua vez, lista as hipóteses que não se subordinam ao regime da lei — mas esse rol é exemplificativo, e não taxativo, como a assertiva III erra ao afirmar.
A pegadinha central está na assertiva III: ela mistura dois dispositivos distintos (o art. 2º, que lista os objetos abrangidos, e o art. 3º, que lista as exclusões) e ainda usa a palavra "somente", que não existe na lei. As contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão dentro do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021, e não fora dele.
A assertiva I reproduz com exatidão o caput e os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.133/2021. Veja o texto oficial:
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
"I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;"
"II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública."
A assertiva está correta porque transcreve literalmente o dispositivo. Note que a lei abrange os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa — ou seja, quando exercem atividade administrativa, e não atividade típica de seus Poderes (legislar, julgar).
A assertiva II reproduz o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 1º, § 1º — "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
A assertiva está correta. As empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) possuem regime licitatório próprio, previsto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). A ressalva do art. 178 diz respeito aos crimes em licitações e contratos, que se aplicam também às estatais.
A assertiva III contém dois erros. Primeiro, afirma que "não se subordinam ao regime desta Lei, somente os seguintes casos", mas o art. 3º da Lei nº 14.133/2021 não usa a palavra "somente" — o rol é exemplificativo, não taxativo. Segundo, inclui as "contratações de tecnologia da informação e de comunicação" como caso de não subordinação, quando na verdade essas contratações são abrangidas pela lei, conforme o art. 2º, VII.
Veja o texto oficial do art. 3º:
Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:"
"I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;"
"II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."
O art. 3º lista apenas duas hipóteses de exclusão, e não três como a assertiva afirma. As contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão previstas no art. 2º, VII, como objeto abrangido pela lei. A assertiva III, portanto, está duplamente errada.
A banca mistura os dispositivos: o art. 2º lista os objetos abrangidos (incluindo tecnologia da informação e comunicação), enquanto o art. 3º lista as exclusões. O candidato que confunde os dois cai na armadilha. Além disso, a palavra "somente" na assertiva III tenta fazer o rol do art. 3º parecer taxativo, quando é exemplificativo. Fique atento: a Lei nº 14.133/2021 abrange as contratações de TI, não as exclui!
Para questões de âmbito de aplicação, monte um mapa mental: (1) Quem está dentro? Administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes; órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (função administrativa); fundos especiais e entidades controladas. (2) Quem está fora? Empresas estatais (Lei 13.303/2016), contratos de operação de crédito/gestão de dívida pública, e contratações com legislação própria. (3) Objetos abrangidos? Art. 2º, incluindo tecnologia da informação e comunicação. Grave essa estrutura e você resolve qualquer questão do tema.
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e II.
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