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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq726939
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
De acordo com a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.II. Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016.III. Não se subordinam ao regime desta Lei, somente os seguintes casos: contratações de tecnologia da informação e de comunicação; contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz fielmente o caput e os incisos do art. 1º da Lei nº 14.133/2021; a assertiva II reproduz o § 1º do mesmo artigo, que exclui as empresas estatais. A assertiva III está incorreta por dois motivos: (1) o rol de exclusões do art. 3º não é taxativo — a lei não usa a palavra "somente"; e (2) as contratações de tecnologia da informação e de comunicação são abrangidas pela lei, constando expressamente do art. 2º, VII, e não excluídas.

A questão cobra o âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações, tema que a banca adora explorar nos seus detalhes. O art. 1º define quem está sujeito à lei: as Administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes federativos, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (quando no exercício de função administrativa) e os fundos especiais e demais entidades controladas. Já o § 1º do mesmo artigo exclui as empresas estatais, que seguem regime próprio da Lei nº 13.303/2016. O art. 3º, por sua vez, lista as hipóteses que não se subordinam ao regime da lei — mas esse rol é exemplificativo, e não taxativo, como a assertiva III erra ao afirmar.

A pegadinha central está na assertiva III: ela mistura dois dispositivos distintos (o art. 2º, que lista os objetos abrangidos, e o art. 3º, que lista as exclusões) e ainda usa a palavra "somente", que não existe na lei. As contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão dentro do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021, e não fora dele.

Âmbito de aplicação (Lei 14.133/2021)
  • 1Abrangidos (art. 1º)
    • Adm. direta, autárquica e fundacional
    • Órgãos Legislativo/Judiciário (função administrativa)
    • Fundos especiais e entidades controladas
    • Contratações de TI (art. 2º, VII)
  • 2Excluídos
    • Empresas estatais (Lei 13.303/2016)
    • Operação de crédito e gestão da dívida
    • Contratações com legislação própria
    • Rol exemplificativo (não usa "somente")
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Item I — ✅ Correto

A assertiva I reproduz com exatidão o caput e os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.133/2021. Veja o texto oficial:

Art. 1Lei-14133

Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"

"I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;"

"II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública."

A assertiva está correta porque transcreve literalmente o dispositivo. Note que a lei abrange os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa — ou seja, quando exercem atividade administrativa, e não atividade típica de seus Poderes (legislar, julgar).

Item II — ✅ Correto

A assertiva II reproduz o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021:

Art. 1, §1Lei-14133

Art. 1º, § 1º — "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."

A assertiva está correta. As empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) possuem regime licitatório próprio, previsto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). A ressalva do art. 178 diz respeito aos crimes em licitações e contratos, que se aplicam também às estatais.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva III contém dois erros. Primeiro, afirma que "não se subordinam ao regime desta Lei, somente os seguintes casos", mas o art. 3º da Lei nº 14.133/2021 não usa a palavra "somente" — o rol é exemplificativo, não taxativo. Segundo, inclui as "contratações de tecnologia da informação e de comunicação" como caso de não subordinação, quando na verdade essas contratações são abrangidas pela lei, conforme o art. 2º, VII.

Veja o texto oficial do art. 3º:

Art. 3Lei-14133

Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:"

"I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;"

"II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."

O art. 3º lista apenas duas hipóteses de exclusão, e não três como a assertiva afirma. As contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão previstas no art. 2º, VII, como objeto abrangido pela lei. A assertiva III, portanto, está duplamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os dispositivos: o art. 2º lista os objetos abrangidos (incluindo tecnologia da informação e comunicação), enquanto o art. 3º lista as exclusões. O candidato que confunde os dois cai na armadilha. Além disso, a palavra "somente" na assertiva III tenta fazer o rol do art. 3º parecer taxativo, quando é exemplificativo. Fique atento: a Lei nº 14.133/2021 abrange as contratações de TI, não as exclui!

PEGA ESSA DICA!

Para questões de âmbito de aplicação, monte um mapa mental: (1) Quem está dentro? Administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes; órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (função administrativa); fundos especiais e entidades controladas. (2) Quem está fora? Empresas estatais (Lei 13.303/2016), contratos de operação de crédito/gestão de dívida pública, e contratações com legislação própria. (3) Objetos abrangidos? Art. 2º, incluindo tecnologia da informação e comunicação. Grave essa estrutura e você resolve qualquer questão do tema.

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e II.

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