Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qq728005
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
São modalidades de licitações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos, EXCETO:
AConcorrência.
BConcurso.
CConvite.
DLeilão.
EDiálogo competitivo.
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GabaritoC — Convite.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. O convite não é modalidade de licitação na Lei nº 14.133/2021, pois foi extinto pela nova lei, que prevê apenas cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A banca explora exatamente a confusão entre o regime antigo (Lei 8.666/1993) e o novo.
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao definir as modalidades de licitação, não mais prevendo a tomada de preços e o convite, que constavam do artigo 22 da Lei 8.666/1993. No artigo 28, a nova lei prevê, como modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo. O § 2º do artigo 28 veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas referidas no caput.
A distinção fundamental que a questão cobra é entre o rol de modalidades da lei nova e o da lei revogada. Enquanto a Lei 8.666/1993 previa concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, a Lei 14.133/2021 extinguiu a tomada de preços e o convite, criando o diálogo competitivo e mantendo o pregão (que na lei antiga era regido por legislação própria).
A pegadinha da banca é justamente apresentar o convite como se ainda fosse modalidade vigente, aproveitando-se do conhecimento que muitos candidatos têm da lei antiga. Quem estudou apenas a Lei 8.666/1993 ou não atualizou o repertório pode marcar o convite como modalidade válida, mas a nova lei é clara ao não o incluir no rol do art. 28.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 28 — "São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo."
Modalidades (art. 28, Lei 14.133/2021): Pregão; Concorrência; Concurso; Leilão; Diálogo competitivo; Extintas (Lei 8.666/1993) (Convite, Tomada de preços)
Alternativa A — ✅ Correta
A concorrência é modalidade de licitação prevista no art. 28, II, da Lei nº 14.133/2021. É a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, podendo adotar diversos critérios de julgamento, como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
Alternativa B — ✅ Correta
O concurso é modalidade de licitação prevista no art. 28, III, da Lei nº 14.133/2021. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, e concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O convite não é modalidade de licitação na Lei nº 14.133/2021. Ele existia na Lei nº 8.666/1993 (art. 22, III), mas foi extinto pela nova lei. Como a banca pediu a alternativa que não é modalidade prevista na lei nova, esta é a resposta correta. A pegadinha está em o candidato confundir o regime antigo com o novo.
Alternativa D — ✅ Correta
O leilão é modalidade de licitação prevista no art. 28, IV, da Lei nº 14.133/2021. Destina-se à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Alternativa E — ✅ Correta
O diálogo competitivo é modalidade de licitação prevista no art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021. Foi criado pela nova lei para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime legal: o convite era modalidade na Lei 8.666/1993, mas foi extinto pela Lei 14.133/2021. Quem não atualizou o estudo marca o convite como válido. Lembre-se: o rol do art. 28 é taxativo e não inclui o convite nem a tomada de preços. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as modalidades das duas leis:
Modalidade
Lei 8.666/1993
Lei 14.133/2021
Concorrência
✅
✅
Tomada de preços
✅
❌
Convite
✅
❌
Concurso
✅
✅
Leilão
✅
✅
Pregão
✅ (lei própria)
✅
Diálogo competitivo
❌
✅
Na prova, desconfie de qualquer alternativa que traga "tomada de preços" ou "convite" como modalidade da lei nova — são os distratores clássicos.
Gabarito: letra C — o convite é a única alternativa que não é modalidade de licitação na Lei nº 14.133/2021.